TRT1 - 0100082-73.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100082-73.2023.5.01.0036 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:1ab06f6): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedente em parte o pedido, conceder a gratuidade de justiça ao obreiro, eximi-lo do pagamento de honorários advocatícios, e condenar o reclamado ao pagamento de (i) horas extraordinárias superiores à 8ª diária, com adicional de 50%, divisor 220, base de cálculo na forma da Súmula 264 do C.
TST e da OJ 394 da SBDI-1 do TST e reflexos em: aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados, além FGTS e indenização compensatória de 40% e (ii) 30 minutos a título de intervalo intrajornada suprimido, sem reflexos ante a natureza indenizatória, na forma do art. 71, §4º da CLT.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Consoante já decidido pelo E.
STF, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade N. 58/DF, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência, devendo o réu arcar com o pagamento honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Custas de R$ R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
03/09/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2024 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/08/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 06:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024
-
16/08/2024 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
05/08/2024 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
05/07/2024 21:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/07/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/06/2024 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
17/06/2024 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.387,66
-
17/06/2024 21:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
17/06/2024 21:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
20/05/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/05/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/05/2024 13:48
Audiência de instrução realizada (06/05/2024 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
09/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/10/2023 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:53
Audiência de instrução designada (06/05/2024 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/03/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
03/03/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
-
03/03/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/03/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/03/2023 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/02/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/02/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111900-62.2008.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronidei Guimaraes Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2008 03:00
Processo nº 0100290-47.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Lopes Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 14:17
Processo nº 0100343-42.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 10:44
Processo nº 0100933-85.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nubia da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 11:15
Processo nº 0101226-30.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 00:20