TRT1 - 0101928-83.2017.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75d491 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do reclamante, atualizados pela Contadoria, ID.5040291, no total de R$623.511,75 , sendo devido: R$ 610.984,11 ao reclamante e R$12.527,64 ao IRPF.
Determino a execução da diferença devida no total de R$ 20.949,59.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$602.562,16 e deduzidos para efeito homologatório.
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
07/02/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 23:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2023 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA em 24/11/2023
-
21/11/2023 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
-
08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
08/11/2023 18:44
Admitido em parte o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
-
18/08/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
-
03/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
27/07/2023 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA - CPF: *59.***.*27-20
-
17/07/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
13/07/2023 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 06/06/2023
-
01/06/2023 23:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
-
24/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
18/05/2023 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA - CPF: *59.***.*27-20
-
08/05/2023 09:12
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
27/03/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/02/2023 10:28
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
30/01/2023 13:27
Convertido o julgamento em diligência
-
30/01/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
30/01/2023 09:17
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 16/12/2022
-
13/12/2022 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
-
01/12/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
30/11/2022 13:49
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.***.***/0001-26 e provido
-
10/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 08:31
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 13:00 Presencial 13h ()
-
22/09/2022 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
-
24/05/2021 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2021 23:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2020 11:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA em 30/07/2020
-
30/07/2020 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AI)
-
30/07/2020 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
-
18/07/2020 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
-
17/07/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
-
16/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 01:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
04/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
05/03/2020 14:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.***.***/0001-26
-
05/03/2020 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA em 07/10/2019
-
03/10/2019 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
25/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 13:24
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA - CPF: *59.***.*27-20 e provido em parte
-
24/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2019
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 13:13
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
14/08/2019 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
25/07/2019 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PETIÇÃO)
-
15/07/2019 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2019 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
27/05/2019 16:10
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
-
15/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA em 14/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/05/2019
-
01/05/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 11:31
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA - CPF: *59.***.*27-20 e provido
-
26/03/2019 10:38
Incluído o processo em pauta (10/04/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
-
11/02/2019 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2019 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
05/02/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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