TRT1 - 0111939-93.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:30
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:29
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DE LIMA AZEVEDO em 26/03/2025
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20/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111939-93.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROGERIO DE LIMA AZEVEDO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROGERIO DE LIMA AZEVEDO Tomar ciência do v. acórdão ID 1d1d560, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CÓDIGO 91 APÓS O PERÍODO DO AVISO PRÉVIO.
REINTEGRAÇÃO INDEVIDA.
Considerando que o benefício previdenciário - auxílio doença acidentário - foi concedido após o período do aviso prévio indenizado e, ainda, que o laudo atestando a doença é também posterior a este período, entendo que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela liminar, visto que não se evidenciou a relevância dos fundamentos e a probabilidade do direito, nos termos do art. 7º da Lei n 12.016/2009 e art. 300 do CPC.
Segurança DENEGADA.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, DENEGAR a segurança.
Custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, valor da causa, pela parte impetrante, isenta porque irrisórias.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE LIMA AZEVEDO -
11/03/2025 14:41
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 38A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE LIMA AZEVEDO
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07/03/2025 14:08
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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07/03/2025 14:08
Denegada a segurança a ROGERIO DE LIMA AZEVEDO - CPF: *00.***.*01-36
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 JMAR - GAB 54 - Virtual ()
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28/10/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/10/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DE LIMA AZEVEDO em 09/10/2024
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01/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE LIMA AZEVEDO
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25/09/2024 15:34
Não Concedida a Medida Liminar a ROGERIO DE LIMA AZEVEDO
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25/09/2024 07:11
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/09/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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