TRT1 - 0100026-59.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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30/05/2025 03:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2025
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07/04/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA em 24/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100026-59.2024.5.01.0471 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA, MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECORRIDO: NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA, MUNICIPIO DE ITAPERUNA Tomar ciência do v. acórdão #id:e042514: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto para declarar a incompetência residual desta Especializada a partir de 04/03/2022, quando efetivada a transposição da obreira para o regime estatutário, e afastar a prescrição bienal pronunciada na origem.
No mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente o pedido, deferir à autora as diferenças decorrentes da integração do adicional de insalubridade no cálculo do adicional por tempo de serviço, com os respectivos reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, observado o marco prescricional (17/01/2019) e a data limite da competência material ora fixada, além de honorários de sucumbência, no importe de 15% sobre o valor da liquidação da sentença, isentando a autora de tal condenação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas de R$ 300,00, pelo réu, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação, das quais é isento, na forma do art. 39 da Lei 6.830/80.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, à exceção do terço de férias e FGTS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA -
10/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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10/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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18/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA - CPF: *07.***.*51-14 e provido
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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27/01/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 19:24
Determinada a requisição de informações
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05/11/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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