TRT1 - 0100574-25.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:21
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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30/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAULO BUENO SOARES em 26/03/2025
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26/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100574-25.2024.5.01.0038 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: SAULO BUENO SOARES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, nos termos da fundamentação.
Condena-se a reclamada, ainda, a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.Id b16bcc8 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO BUENO SOARES -
27/02/2025 13:48
Conhecido o recurso de SAULO BUENO SOARES - CPF: *98.***.*56-15 e provido em parte
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
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06/12/2024 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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