TRT1 - 0178800-05.1997.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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15/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/07/2025 09:22
Recebidos os autos para diligência
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25/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ULTRALAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/03/2025
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11/03/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f880f0 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua cientificação a respeito da sentença de extinção da execução, em 03/02/2025, a parte autora interpôs o Agravo de Petição de Id 8528ba5, em 06/02/2025, tempestivamente, sendo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de fl. 07 dos autos físicos.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 10/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição de Id 8528ba5, dando-lhe seguimento.
Intime-se a ré para se manifestarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULTRALAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
10/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ULTRALAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/03/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SELMA REGINA MANCO CALABRIA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/03/2025 09:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/1997
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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