TRT1 - 0100276-75.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI em 04/08/2025
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22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI
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21/07/2025 09:16
Não admitido o Recurso de Revista de JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI
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18/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI em 17/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI
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08/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 06:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUCELINO COSTA BENEDITO em 18/03/2025
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11/03/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100276-75.2023.5.01.0003 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JUCELINO COSTA BENEDITO, JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI, ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI RECORRIDO: JUCELINO COSTA BENEDITO, JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI, ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b4872c3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelos réus, por deserto e pela ausência de interesse recursal do segundo réu, CONHECER do recurso do autor e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de horas extras, levando-se em conta o labor de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h45min e nas sextas-feiras, das 8h às 17h, sempre com uma hora de intervalo, devendo ser consideradas extraordinárias a horas laboradas além da 44h semanal, observada a evolução salarial do autor, os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, o adicional de 50% e o entendimento consubstanciado na Súmula 264 TST.
Novo valor de custas, de R$ 300,00 (trezentos reais), calculado sobre o novo valor da condenação, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ora arbitrado.
Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava provimento ao recurso do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI -
24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI
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24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI
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24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO COSTA BENEDITO
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21/02/2025 12:30
Conhecido o recurso de JUCELINO COSTA BENEDITO - CPF: *45.***.*27-68 e provido em parte
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21/02/2025 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ESPACO DE APOIO PEDAGOGICO MUNDO MAGICO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-75 / null
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21/02/2025 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-50 / null
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04/02/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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29/11/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI em 23/09/2024
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13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/09/2024
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JR REFORMAS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI
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11/09/2024 17:32
Proferida decisão
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11/09/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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