TRT1 - 0100263-22.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5292f5f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ICARO MARCIO BELMINO MATOS
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9bd27 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ÍCARO MÁRCIO BELMINO MATOS 2. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC 2. ÍCARO MÁRCIO BELMINO MATOS Recurso de: ÍCARO MÁRCIO BELMINO MATOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / JORNALISTA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 43 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 306; Lei nº 11652/2008, artigo 22, §1º. - divergência jurisprudencial .
Decreto-Lei nº 972/1969, Art. 6º Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ICARO MARCIO BELMINO MATOS -
14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ICARO MARCIO BELMINO MATOS
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14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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14/03/2025 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de ICARO MARCIO BELMINO MATOS
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14/03/2025 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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12/03/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 18:07
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 18:06
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2024 08:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ICARO MARCIO BELMINO MATOS
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23/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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21/10/2024 10:18
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42 e provido em parte
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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18/09/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 01:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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