TRT1 - 0101001-09.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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10/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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10/09/2025 12:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2025 10:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/09/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2025
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20/08/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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01/08/2025 08:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO - CPF: *26.***.*02-75
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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29/05/2025 08:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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20/03/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 22:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101001-09.2021.5.01.0432 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, salvo o do reclamante quanto à gratuidade de justiça e honorários advocatícios, e o da reclamada, no que se refere à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das comissões e reflexos pela inclusão do valor dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das vendas a prazo, e, no mérito, dar parcial provimento ao do reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores da inicial, e negar provimento ao da reclamada, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO -
06/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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06/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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21/02/2025 16:54
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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21/02/2025 16:54
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO - CPF: *26.***.*02-75 e provido em parte
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18/02/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2025 11:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/10/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/06/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 07:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/03/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/03/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2024 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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01/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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01/03/2024 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2024 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA VILARINHO
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27/02/2024 10:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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27/02/2024 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/02/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/12/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 11:43
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/10/2023 20:40
Declarada a incompetência
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04/10/2023 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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