TRT1 - 0137100-68.2008.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb1400 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista a pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo, rejeito os cálculos de liquidação ofertados pela Reclamada, por assistir parcial razão ao Reclamante em sua impugnação, já que a Reclamada deixou de comprovar nos autos a integralidade do recolhimento do FGTS durante todo o pacto laboral, nos termos fixado em sentença.
Quanto à aplicação de juros nas verbas "indenização por dano moral" e "indenização por dano estético", não assiste razão ao Reclamante, devendo ser reparados os cálculos autorais nos termos do 2º parágrafo da promoção da Contadoria do Juízo ao id: 7f56012.
Em relação à indenização por dano moral, a Súmula nº. 439 do C.
TST estabelece que a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Dessa forma, quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios sobre a indenização por dano moral, considerando o entendimento firmado no julgamento da ADC 58 c/c a Súmula nº. 439 do C.
TST, determina-se a aplicação apenas da taxa SELIC, que engloba, na sua variação, juros e correção monetária, a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor, sendo indevida a incidência de correção monetária e juros na fase pré-judicial, bem como a contagem de juros a partir do ajuizamento da ação.
A respeito do termo inicial da incidência da taxa SELIC, destaco o seguinte aresto: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DANO MORAL COLETIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL.
INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA Nº 439 DO TST À LUZ DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, determinar que em fase de liquidação, seja observada, tão-somente, a incidência da taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), sendo indevida a incidência de correção monetária e juros na fase pré-judicial, bem como a contagem de juros a partir do ajuizamento da ação.
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.” (TST - ED-RRAg: 00111898920175150113, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 08/09/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 09/09/2022) Dessa forma, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante e retificados (id: f562d48)/atualizados (id: 7102436) pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 243.609,70;Total devido ao INSS: R$ 0,00 (não há incidência);Custas: R$ 0,00 (recolhidas);Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total devido pela Reclamada: R$ 243.609,70;(-) Depósitos Recursais atualizados: (R$ 56.684,96);Remanescente devido pela Reclamada: R$ 186.924,74;Data da atualização: 26/08/2025.
Observem as partes que o presente despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1 - Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, demonstrando de forma clara e precisa onde se encontra a irregularidade para pronta solução pelo juízo, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3 - Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
06/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 06:33
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2022 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JONAS DOS PASSOS JUNIOR em 22/06/2022
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23/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JONAS DOS PASSOS JUNIOR em 22/06/2022
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22/06/2022 16:42
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI)
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22/06/2022 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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20/06/2022 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do reclamdo)
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20/06/2022 16:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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07/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS PASSOS JUNIOR
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07/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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07/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS PASSOS JUNIOR
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07/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 05/05/2022
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JONAS DOS PASSOS JUNIOR em 05/05/2022
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03/05/2022 19:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/05/2022 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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20/04/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS PASSOS JUNIOR
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27/03/2022 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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27/03/2022 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS DOS PASSOS JUNIOR
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31/01/2022 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 26/11/2021
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26/11/2021 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/11/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR o Recurso de Revista de ID 4409389)
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13/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
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13/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
12/11/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS PASSOS JUNIOR
-
11/11/2021 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-25
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20/10/2021 17:14
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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17/10/2021 23:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2021 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 07/10/2021
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08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JONAS DOS PASSOS JUNIOR em 07/10/2021
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01/10/2021 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/09/2021 11:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
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25/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
24/09/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS PASSOS JUNIOR
-
20/09/2021 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-25
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20/09/2021 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS DOS PASSOS JUNIOR - CPF: *72.***.*42-83
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30/08/2021 09:15
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
24/08/2021 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2021 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
18/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 17/08/2021
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11/08/2021 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/08/2021 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (RECLAMANTE)
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04/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2021
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04/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2021
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04/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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23/07/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS PASSOS JUNIOR
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22/07/2021 12:35
Conhecido o recurso de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-25 e provido em parte
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22/07/2021 12:35
Conhecido o recurso de JONAS DOS PASSOS JUNIOR - CPF: *72.***.*42-83 e provido em parte
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01/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2021
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30/06/2021 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:48
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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26/06/2021 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2021 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/06/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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