TST - 0000133-08.2012.5.01.0054
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbce9ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação requerida pela reclamada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62fb6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme se verifica da certidão de id 5ed36b2, a maior parte dos valores à disposição do Juízo foi depositada pela Petrobrás, que apresentou a impugnação de id 7a56a94.
Diante o exposto, venha a Petros com o pagamento do valor remanescente no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORACIO CORREA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cbedd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da baixa dos autos da segunda instância, podendo se manifestar no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7836863 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Após o pagamento do débito exequendo, a Executada requer a extinção do feito sem resolução do mérito, sob o argumento de que as partes pretendem o recálculo e o pagamento de diferenças do complemento da RMNR, bem como a integração de tais diferenças na base de cálculo da suplementação da aposentadoria, mas que, em decisão transitada em julgado, o STF determinou que o entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a presente matéria. Razão não lhe assiste, eis que, conforme certidão de id f73dc62, já houve o trânsito em julgado na presente demanda e a força expansiva das decisões do STF somente incide de forma retroativa sobre relações processuais ainda em prosseguimento, já que a coisa julgada prepondera sobre qualquer decisão posterior em sentido contrário, mesmo que nela reconhecida repercussão geral da matéria, somente podendo ser desconstituída por meio de ação rescisória.Intimem-se as partes para ciência.Após, expeça-se os alvarás. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/01/2021 14:38
Baixa Definitiva
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08/01/2021 14:38
Transitado em Julgado em 08.01.2021
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23/11/2020 07:00
Publicado despacho em 23.11.2020.
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20/11/2020 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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05/11/2020 18:52
Conclusos para despacho
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06/10/2020 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2020 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/09/2020 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2020 15:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/08/2020 07:00
Publicado acórdão em 14.08.2020.
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12/08/2020 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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22/06/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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19/06/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.06.2020.
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17/06/2020 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/06/2020 12:02
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/05/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2020 19:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/03/2020 13:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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12/03/2020 07:00
Publicado despacho em 12.03.2020.
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11/03/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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11/03/2020 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2020 11:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 10:04
Distribuído por sorteio
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10/02/2020 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2015 14:48
Baixa Definitiva
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02/10/2015 14:48
Transitado em Julgado em 02.10.2015
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11/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 11.09.2015.
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26/08/2015 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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20/08/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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19/08/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.08.2015.
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14/08/2015 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2015 11:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/04/2015 00:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2015 23:35
Distribuído por sorteio
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24/04/2015 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/04/2015 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/04/2015 20:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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