TRT1 - 0100131-13.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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20/08/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
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20/08/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
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20/08/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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20/08/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
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20/08/2024 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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20/08/2024 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERALDO SILVANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/08/2024 06:33
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 06:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERALDO SILVANO DA SILVA em 15/08/2024
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15/08/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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01/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
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01/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
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01/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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01/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
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01/08/2024 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A
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15/07/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2024
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11/07/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64717f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao autor, acolho a prejudicial de mérito quanto a prescrição quinquenal, acolho a isenção de custas as rés em recuperação judicial, rejeito as demais preliminares e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar as rés EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de forma solidária ao pagamento das verbas acima deferidas, em oito dias, após trânsito em julgado, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, com aplicação de juros e correção monetária ex vi legisAbsolvo a reclamada.
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRASCustas de R$ 1.600,00 pelas rés, arbitradas pelos pedidos deferidos.Observado que as rés condenadas solidariamente estão em recuperação judicial e após a liquidação e aplicabilidade de juros e correção monetária, já que ilíquida a sentença, caso não haja recurso ordinário e a 1a reclamada continue na mesma situação, deverá ser expedida certidão para habilitação em juízo da recuperação.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento dos honorários de sucumbência pela reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT (link para outro sítio), que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).Pela natureza das verbas, não incide IR e INSS.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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28/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
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28/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
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28/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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28/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
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28/06/2024 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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28/06/2024 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERALDO SILVANO DA SILVA
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13/07/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/06/2023 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2023 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2023 08:44
Audiência de instrução realizada (17/04/2023 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2023
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 28/03/2023
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de IGUATEMI ENERGIA S/A em 28/03/2023
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/03/2023
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/03/2023
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERALDO SILVANO DA SILVA em 28/03/2023
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23/03/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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20/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
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20/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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20/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
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19/05/2022 13:57
Audiência de instrução designada (17/04/2023 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de IGUATEMI ENERGIA S/A em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ERALDO SILVANO DA SILVA em 04/03/2022
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04/03/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (concordância audiência)
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04/03/2022 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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23/02/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição CONCORDA AUD TELEPRESENCIAL UTC X Eraldo Silvano da Silva.)
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22/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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19/02/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
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19/02/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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19/02/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
19/02/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
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19/02/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/02/2022 18:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2022 18:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/10/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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16/12/2020 18:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2020
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 04/12/2020
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de IGUATEMI ENERGIA S/A em 04/12/2020
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/12/2020
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 04/12/2020
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ERALDO SILVANO DA SILVA em 04/12/2020
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27/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
25/11/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
25/11/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
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25/11/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
-
25/11/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/11/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
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25/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/11/2020 17:12
Encerrada a conclusão
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09/11/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/09/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/08/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (DISCORDÂNCIA DE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL)
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28/08/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição concorda audiencia virtual e e-mail UTC)
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2020
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 27/08/2020
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de IGUATEMI ENERGIA S/A em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/08/2020
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO SILVANO DA SILVA em 27/08/2020
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25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMIX ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S A
-
24/08/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI ENERGIA S/A
-
24/08/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASPEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/08/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
24/08/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SILVANO DA SILVA
-
24/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/08/2020 18:09
Audiência de instrução cancelada (15/09/2020 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/12/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Peticao juntada atestado medico testemunha UTC)
-
05/12/2019 12:24
Audiência instrução realizada (04/12/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2019 10:40
Audiência de instrução designada (15/09/2020 14:10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2019 10:40
Audiência de instrução cancelada (04/12/2019 09:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2019 09:02
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO E CARTA CONVITE)
-
03/12/2019 21:15
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DECISÕES PARADIGMA)
-
06/05/2019 18:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/04/2019 15:26
Audiência una realizada (03/04/2019 13:55 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/04/2019 14:51
Audiência instrução redesignada (04/12/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/04/2019 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação UTC)
-
02/04/2019 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação UTC e Outras)
-
02/04/2019 16:16
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
-
02/04/2019 16:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/04/2019 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Enseada Ind. Naval S.A.)
-
01/04/2019 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiiltação UTC)
-
22/01/2019 09:45
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
18/01/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
10/01/2019 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/01/2019 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2018 17:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2018 17:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/12/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
23/09/2018 23:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2018 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2018 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2018 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/09/2018 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/09/2018 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2018 16:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2018 16:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/08/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/08/2018 11:14
Audiência una redesignada (03/04/2019 13:55 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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04/05/2018 10:12
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2018 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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15/03/2018 15:09
Encerrada a conclusão
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15/03/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/03/2018 15:09
Encerrada a conclusão
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15/03/2018 14:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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19/02/2018 16:51
Audiência una designada (12/09/2018 14:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/02/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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