TRT1 - 0113400-88.2007.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:03
Expedido(a) alvará a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
-
03/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/09/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 14:49
Expedido(a) alvará a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 20/08/2025
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06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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05/08/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 19:16
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 31/07/2025
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18/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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17/07/2025 10:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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16/07/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 06/05/2025
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06/05/2025 07:25
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d82805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com BANCO BRADESCO S.A., com base nas razões elencadas às fls.
O embargado, intimado, se manifestou às fls. Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em nova análise dos autos verifico que a ora embargante já ofereceu impugnação à sentença de liquidação, julgada improcedente pela decisão colacionada em id f7760ec.
Em sede de agravo de petição interposto pelo ora embargante foi dado parcial provimento ao recurso para reformar em parte a decisão recorrida apenas para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento, mantendo, ainda, a incidência de juros de mora equivalentes à TR também até o ajuizamento, na forma da ADC 58, afastados os juros de 1% ao mês.
Em sede de aclaratórios o E.
Regional aplicou multa à ora embargante de 2% sobre o valor atualizado da causa a ser paga em favor do reclamado (id 81301e9).
Interposto recurso de revista pelo ora embargado, a Corte Superior Trabalhista deu parcial provimento ao recurso no sentido de declarar a validade dos pagamentos já realizados à parte exequente, sendo incabível qualquer rediscussão sobre tais valores (item 1 dos efeitos modulatórios), e apenas aqueles ainda não liberados ou relativos aos cálculos complementares observarão a incidência do IPCA-E + juros do art. 39,caput, da Lei n.º8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora -art. 406 do CC/2002), calculada de forma simples.
O douto perito do Juízo, instado a se manifestar, esclareceu em id 91413a3, não existirem mais créditos complementares a serem apurados em favor da exequente, cujas razões foram acolhida pelo Juízo em id 310b45b.
Após, em id de7dbc4, foi proferido despacho para o sobrestamento deste feito em razão da existência de outras execuções em trâmite neste Juízo em face do mesmo reclamado, com a finalidade de reunião de execuções.
Neste quadro fático, percebe-se que a presente demanda encontra-se quitada em relação ao crédito autoral, sendo apenas devida a multa aplicada à reclamante por este Regional em sede de embargos de declaração.
Assim, quanto mérito da decisão de id 310b45b, que acolheu as razões contábeis do perito de id 91413a3 para reconhecer a quitação do credito autoral, é cabível impugnação na forma do artigo 884 da CLT não havendo que se falar em necessidade de garantia do Juízo. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes da presente, sendo o reclamado também para manifestação da impugnação à sentença de liquidação de id d7eb732.
Paralelamente, à contadoria para apuração da multa aplicada à reclamante, conforme decisão de id (id 81301e9). PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES -
14/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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14/04/2025 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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14/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/03/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c491 proferido nos autos.
Ao embargado,BANCO BRADESCO S.A., por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
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18/02/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 02:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/02/2025 02:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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07/02/2025 01:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 01:42
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/02/2025 10:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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27/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/12/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO em 09/10/2024
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27/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO em 22/08/2024
-
06/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO
-
06/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
-
26/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/07/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/07/2024 19:58
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO em 19/07/2024
-
02/07/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO em 28/06/2024
-
13/06/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS BARRETO CARDOSO
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12/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/05/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/04/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
-
17/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/03/2024 04:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2022 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2022 22:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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11/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 10/02/2022
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31/01/2022 17:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2022 13:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição da Exequente)
-
26/01/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (PET RET RATIFICANDO AGRAVO DE PETIÇÃO )
-
14/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/01/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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14/10/2021 11:54
Encerrada a conclusão
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14/09/2021 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/09/2021 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Pet. Rte. Agravo de Petição)
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01/09/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Requerendo a juntada das peças essenciais ao prosseguimento do feito)
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31/08/2021 10:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2007
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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