TRT1 - 0001259-02.2011.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA
-
06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
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06/06/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2025 14:11
Expedido(a) alvará a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
05/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/05/2025 16:37
Expedido(a) alvará a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
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19/05/2025 13:39
Expedido(a) alvará a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
-
19/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
-
08/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee649fb proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante a concordância expressa dos Réus aos cálculos confeccionados pelo Autor, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:0512ec7 RESUMO Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO MARTINS DA SILVA -
08/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA
-
08/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
08/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
-
08/04/2025 09:15
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61fb34 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se os réus para que apresentem impugnação ao cálculo apresentado pelo autor, em 10 dias. -Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.); Feito, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA -
20/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA
-
20/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
20/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875bb22 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para esclarecimentos em 5 dias em vista o que constou em ID 56ea051, considerando que ainda aguarda-se o julgamento do AIRR nos autos.
Intime-se. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO MARTINS DA SILVA -
07/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
-
07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 13:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/03/2023 13:55
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/03/2023 13:55
Iniciada a execução
-
30/03/2023 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2023 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 16:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/03/2023 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 656,00
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29/03/2023 13:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JERONIMO MARTINS DA SILVA
-
29/03/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/03/2023 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2023 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 15:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA em 13/03/2023
-
09/03/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA
-
18/02/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
16/02/2023 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2023 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 09/02/2023
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07/02/2023 20:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA MARITIMA PENNANT LTDA
-
31/01/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
31/01/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO MARTINS DA SILVA
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31/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
31/01/2023 08:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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