TRT1 - 0101446-12.2019.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2025 08:18
Expedido(a) alvará a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
07/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
30/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/06/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 26/06/2025
-
18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101446-12.2019.5.01.0201 RECLAMANTE: RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
09/06/2025 22:27
Expedido(a) alvará a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
05/06/2025 19:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.400,00)
-
30/05/2025 17:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 63392c2) para Impugnação
-
30/05/2025 17:59
Iniciada a execução
-
22/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69e1fb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE -
20/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
20/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92debc3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega equívocos quanto à diferença salarial de forma genérica, em desacordo com o art §2º do art 879 da CLT.
Também impugna as horas extras que sequer foram deferidas ou apuradas.
Logo, rejeito a impugnação do autor.
Homologo os cálculos de ID n° c858684 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 11.951,72 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.647,36 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.245,85 TOTAL: R$ 15.844,93 Deduzido do depósito recursal atualizado no valor de R$ 9.258,59, restam ainda devidos R$ 6.586,34. Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE -
25/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
25/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
25/04/2025 16:04
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/04/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
25/03/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0114343 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE -
07/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
07/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/03/2025 07:30
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 07:30
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
06/03/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2023 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2023 13:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.000,00)
-
12/05/2023 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
-
11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 10/05/2023
-
10/05/2023 23:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
26/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
26/04/2023 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 24/04/2023
-
24/04/2023 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2023 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
05/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
05/04/2023 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
21/03/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO SUKEYOSI
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
09/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 03/03/2023
-
27/02/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/02/2023 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
13/02/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
13/02/2023 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
13/02/2023 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
13/02/2023 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
02/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/12/2022 16:11
Audiência de instrução realizada (01/12/2022 10:33 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
30/11/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
30/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
25/11/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2022 01:13
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:13
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 07/02/2022
-
18/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
14/01/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
14/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/01/2022 11:55
Audiência de instrução designada (01/12/2022 10:33 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/11/2021 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 27/01/2021
-
26/01/2021 07:09
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:26
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a Intimação Id d73cb62)
-
25/01/2021 13:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2021 15:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
25/01/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
25/01/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 22/01/2021
-
23/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 22/01/2021
-
22/01/2021 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/01/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet Ré inf impossibilidade técnica das testemunhas)
-
09/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
07/01/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
07/01/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/12/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Ré contrária à realização de audiência instrução virtual)
-
04/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 03/12/2020
-
26/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
24/11/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
24/11/2020 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2021 15:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/11/2020 09:04
Audiência de instrução cancelada (04/02/2021 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/10/2020 18:47
Audiência de instrução designada (04/02/2021 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/10/2020 16:15
Audiência inicial realizada (13/10/2020 14:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 25/08/2020
-
18/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
16/08/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
16/08/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 16:46
Audiência inicial designada (13/10/2020 14:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 14/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 21:13
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a intimação de ID3566bf1)
-
03/08/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
03/08/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
03/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/08/2020 10:43
Encerrada a conclusão
-
30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 29/07/2020
-
07/07/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
07/07/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a intimação de Id77bb566)
-
06/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
03/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 02/07/2020
-
30/06/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 17:43
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
26/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 24/06/2020
-
24/06/2020 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/06/2020 21:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 08/06/2020
-
24/05/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 22:11
Expedido(a) intimação a(o) 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
-
19/05/2020 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a despacho e intimação)
-
19/05/2020 12:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE
-
04/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/03/2020 14:29
Audiência una cancelada (16/03/2020 09:10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2020 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação da reclamada)
-
18/12/2019 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE em 04/12/2019
-
02/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/11/2019 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
26/11/2019 19:40
Audiência una designada (16/03/2020 09:10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2019 19:40
Audiência una cancelada (17/03/2020 09:10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2019 10:56
Concedida a Antecipação de tutela a RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE - CPF: *08.***.*52-98
-
25/11/2019 17:11
Concedida a Antecipação de tutela a RUAN CARLOS MORAES DE ALBUQUERQUE - CPF: *08.***.*52-98
-
25/11/2019 08:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
23/11/2019 01:17
Audiência una designada (17/03/2020 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2019 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100257-96.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 14:26
Processo nº 0101503-58.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:25
Processo nº 0100056-70.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:51
Processo nº 0100056-70.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:44
Processo nº 0101446-12.2019.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Oliveira de Menezes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 08:50