TRT1 - 0093800-29.2000.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ROSA
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25/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 20:04
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JOSE GOMES BARBOSA
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO em 02/04/2025
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01/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/03/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0a48c proferido nos autos.
Verifico que os valores bloqueados do sr.
COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO não chegaram a ser transferidos para uma conta judicial.
Assim, intime-o para ciência de que os valores foram desbloqueados, na presente data, diretamente no Sisbajud, não havendo, desse modo, necessidade de expedição de alvará.
Após, exclua-se o sr.
COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO do polo passivo e intime-se o autor para indicar meios para o prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO -
27/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO
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27/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA ROSA em 26/03/2025
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17/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321c9e1 proferida nos autos.
Tendo em vista que os documentos juntados comprovam que o reclamado COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO foi incluído no quadro societário da ré de forma fraudulenta, defiro a Exceção de Pré-executividade para excluir o mesmo do polo passivo da presente demanda.
Notifiquem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
No mesmo prazo o referido reclamado deverá apresentar conta bancária para devolução do valor bloqueado (R$ 1.724,33).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA ROSA -
14/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO
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14/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ROSA
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14/03/2025 10:37
Acolhida a exceção de pré-executividade de COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO
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14/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ROSA
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26/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/02/2025 18:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/02/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:05
Registrada a inclusão de dados de COSME LUIZ DE SOUZA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:05
Registrada a inclusão de dados de JOSE GOMES BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:05
Registrada a inclusão de dados de COMDIL - PARTICIPACOES E PROJETOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:05
Registrada a inclusão de dados de COMDISCOS - DISCOS, TAPES E ACESSORIOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/02/2025 14:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2000
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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