TRT1 - 0101032-88.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/06/2025
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06/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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28/05/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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15/05/2025 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee43925 proferida nos autos.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela Ré, ante o trânsito em julgado da decisão ID e1b6a23.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA MARTINS DE OLIVEIRA -
13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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13/05/2025 11:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 12/05/2025
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12/05/2025 23:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b738915 proferido nos autos.
A decisão ID 0401474 apreciou a questão suscitada pelo Autor.
Portanto, recebo a petição de ID 0401474 como arguição de prescrição.
Conforme jurisprudência consolidada, a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual é quinquenal, e deve ser contada a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Pois bem.
No caso dos autos, a demanda coletiva estava sendo executada pelo Sindicato Autor.
Não se pode falar em inércia do exequente quando havia legítima expectativa de que a execução prosseguiria de forma coletiva.
A propositura de execução coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional para a propositura da execução individual, uma vez que elide a inércia dos beneficiários do título.
Na hipótese em que há determinação judicial de individualização da execução, o prazo quinquenal tem início na data da referida decisão (12/03/2019), visto que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual.
Não se pode olvidar, contudo, que em 18/07/2019 houve a suspensão em curso da ação matriz em razão da liminar concedida na AR 0101151-30.2018.5.01.0000, cuja execução somente foi retomada em 20/06/2022, com a decisão pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-I, que determinou o regular prosseguimento da execução, revogando a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e, da referida ação rescisória.
Portanto, rejeito a alegação de prescrição.
Cumpra-se o despacho de ID 7054654.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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30/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3b53b7e) para Manifestação
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29/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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22/04/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0401474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pelo Autor.
Alega a Autora que o patrono faz jus aos honorários assistenciais.
Sem razão.
A execução individual, e por advogado particular contratado, de créditos previstos em sentença proferida em ação civil pública não gera direito a honorários advocatícios para o sindicato autor, que não assistiu a exequente na execução individual.
Não tendo o Sindicato prestado qualquer assistência ao credor e estando o exequente do feito principal assistido por advogado particular sem qualquer relação com o ente sindical, é incabível o pleito do agravante de fixação de honorários.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, cumpra-se o despacho ID 7054654.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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07/04/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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04/04/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 18:36
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2025
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03/04/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7054654 proferido nos autos.
Razão assiste à Ré, ante o termos do acórdão de ID 647f382, transitado em julgado.
Intime-se a Ré para fornecer seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará pelo saldo no SISCONDJ.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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24/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101032-88.2019.5.01.0241 : JULIA MARTINS DE OLIVEIRA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ao Sindicato para juntar aos autos a procuração.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
18/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08184df proferido nos autos.
Inclua-se o Sindicato dos Eletricitários na Indústria de Energia Elétrica, CNPJ 30.130.769.0001-95, na condição de terceiro interessado.
Cadastre-se a advogada CRISTINA SUEMI KAWAY , CPF: *76.***.*05-04.
Intime-se o Sindicato para juntar aos autos a procuração.
Vindo, expeça-se alvará ao Sindicato a título de honorários assistenciais.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA MARTINS DE OLIVEIRA -
13/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/03/2025 12:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 423,25)
-
12/03/2025 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.705,62)
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11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/02/2025
-
14/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/02/2025 12:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 19:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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31/01/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/01/2024
-
25/01/2024 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/12/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/12/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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13/12/2023 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/12/2023 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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12/12/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/12/2023 13:32
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/11/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/10/2023 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/10/2023 17:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 23/10/2023
-
14/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 19:47
Proferida decisão
-
02/10/2023 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/10/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/09/2023 10:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/09/2023
-
04/09/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/08/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 20:16
Homologada a liquidação
-
30/08/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2023 04:54
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/08/2023
-
02/08/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/06/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 30/05/2023
-
25/05/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/05/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 31/03/2023
-
21/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/03/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/03/2023 11:45
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 02/02/2023
-
26/01/2023 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2023 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 15:28
Proferida decisão
-
05/12/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/11/2022 13:13
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/11/2022 21:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/11/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/10/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/10/2022 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2022 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 13/04/2021
-
12/05/2020 01:14
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 18:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/04/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/04/2020 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/04/2020 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/04/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/04/2020 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/04/2020 12:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/11/2019
-
23/11/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 08:57
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/11/2019 08:57
Iniciada a execução
-
29/10/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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