TRT1 - 0101032-88.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:20
Distribuído por dependência/prevenção
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee43925 proferida nos autos.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela Ré, ante o trânsito em julgado da decisão ID e1b6a23.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b738915 proferido nos autos.
A decisão ID 0401474 apreciou a questão suscitada pelo Autor.
Portanto, recebo a petição de ID 0401474 como arguição de prescrição.
Conforme jurisprudência consolidada, a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual é quinquenal, e deve ser contada a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Pois bem.
No caso dos autos, a demanda coletiva estava sendo executada pelo Sindicato Autor.
Não se pode falar em inércia do exequente quando havia legítima expectativa de que a execução prosseguiria de forma coletiva.
A propositura de execução coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional para a propositura da execução individual, uma vez que elide a inércia dos beneficiários do título.
Na hipótese em que há determinação judicial de individualização da execução, o prazo quinquenal tem início na data da referida decisão (12/03/2019), visto que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual.
Não se pode olvidar, contudo, que em 18/07/2019 houve a suspensão em curso da ação matriz em razão da liminar concedida na AR 0101151-30.2018.5.01.0000, cuja execução somente foi retomada em 20/06/2022, com a decisão pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-I, que determinou o regular prosseguimento da execução, revogando a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e, da referida ação rescisória.
Portanto, rejeito a alegação de prescrição.
Cumpra-se o despacho de ID 7054654.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7054654 proferido nos autos.
Razão assiste à Ré, ante o termos do acórdão de ID 647f382, transitado em julgado.
Intime-se a Ré para fornecer seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará pelo saldo no SISCONDJ.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08184df proferido nos autos.
Inclua-se o Sindicato dos Eletricitários na Indústria de Energia Elétrica, CNPJ 30.130.769.0001-95, na condição de terceiro interessado.
Cadastre-se a advogada CRISTINA SUEMI KAWAY , CPF: *76.***.*05-04.
Intime-se o Sindicato para juntar aos autos a procuração.
Vindo, expeça-se alvará ao Sindicato a título de honorários assistenciais.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/12/2024 15:13
Conhecido em parte o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e provido em parte
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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11/11/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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