TRT1 - 0101316-28.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
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16/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRF S.A. sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
15/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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14/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/07/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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11/07/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7069faa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP - BRF S.A. -
30/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
30/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
-
30/06/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
-
27/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
26/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 23/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef00e07 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:53aba76.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP - BRF S.A. -
13/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
13/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
13/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/06/2025 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
04/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
04/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
-
04/06/2025 07:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/06/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
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04/06/2025 07:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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02/06/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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02/06/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 10:21
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 24/03/2025
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17/03/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412a16c proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes, advogados e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Diante do exposto, intime-se o(a) requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
14/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
14/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
-
14/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) BRF S.A.
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
-
07/03/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DANTAS DA SILVA
-
21/10/2024 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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