TRT1 - 0100366-53.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 15:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
-
11/07/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.600,00)
-
10/07/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON DA SILVA PIMENTA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/06/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
11/06/2025 14:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/06/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
30/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/05/2025 13:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/05/2025 10:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA PIMENTA em 14/05/2025
-
08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100366-53.2024.5.01.0034 : DENILSON DA SILVA PIMENTA : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): DENILSON DA SILVA PIMENTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 29/05/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA PIMENTA -
07/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
07/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
05/05/2025 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/04/2025 11:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332eacf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por DENILSON DA SILVA PIMENTA e em face da reclamada GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: 1) pronunciar a prescrição total da pretensão autoral quanto ao pedido de pagamento de horas extras referentes a 7ª e 8ª horas laboradas referentes ao acordo de prorrogação de jornada, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88 c/c o art. 487, II, do CPC/2015. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 08/04/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, declarar a nulidade do acordo de prorrogação de jornada, reconhecer que o valor pago nas fichas financeiras como “Acordo HR Ext/DSR” apenas remuneram a jornada normal e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar diferença de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico ao autor, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 70%, conforme previsto nas CCT da categoria; em relação às horas compensadas na mesma semana pelo banco de horas ora invalidado, desde que não ultrapassado o modulo semanal de 44 horas, nos termos do art. 59-B da CLT, deve ser pago apenas o adicional de 70%.
Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, o período imprescrito, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do c.
TST. b. pagar 30min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme os controles de ponto, em caráter indenizatório. Aplica-se o divisor 180, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, o período imprescrito e a base de cálculo da Súmula 264 do TST. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$2.600,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$130.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
29/04/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/04/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
29/04/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
-
29/04/2025 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
29/04/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
26/03/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/03/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
24/03/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100366-53.2024.5.01.0034 : DENILSON DA SILVA PIMENTA : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): DENILSON DA SILVA PIMENTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:6f6d058.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA PIMENTA -
11/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
11/03/2025 11:38
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 17:05
Juntada a petição de Réplica
-
09/08/2024 11:51
Audiência de instrução designada (11/03/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
17/04/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) DENILSON DA SILVA PIMENTA
-
17/04/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
17/04/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100462-23.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 13:25
Processo nº 0100208-42.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Moraes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:13
Processo nº 0158400-73.2008.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 12:07
Processo nº 0158400-73.2008.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2008 00:00
Processo nº 0100366-53.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Luiza Costa Perrut
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 15:20