TRT1 - 0011395-45.2014.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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02/06/2025 14:38
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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02/06/2025 14:38
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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02/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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29/05/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:28
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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16/05/2025 10:52
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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16/05/2025 10:52
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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16/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/04/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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29/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:06
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011395-45.2014.5.01.0066 : RICARDO SILVA DE HOLLANDA : SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CPF: *72.***.*76-88 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) Alvará(s) Judicial(is) via SIF-JT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR -
28/04/2025 20:38
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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28/04/2025 20:38
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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28/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE HOLLANDA em 24/04/2025
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24/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:53
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALD GUIMARAES LEVINSOHN em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 24/03/2025
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24/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA DE HOLLANDA
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbbc07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) se manifestou(ram).
Ao exame.
FUNDAMENTAÇÃO INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA PARA APRECIAR A MATÉRIA Aduzem os suscitados que há um incidente de desconsideração da personalidade jurídica em tramitação no juízo falimentar, é imprescindível que todas as questões relacionadas sejam decididas por aquele juízo, evitando conflitos de competência e garantindo uniformidade nas decisões.
Requer a declaração de incompetência deste juízo para apreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a remessa dos autos ao juízo falimentar competente, onde já tramita o respectivo incidente.
Examino.
A Justiça do Trabalho é competente para instaurar e julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, podendo redirecionar a execução contra sócios e ex-sócios de empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, desde que a constrição não recaia sobre os bens por ela abrangidos.
Todavia, no caso em questão, o Juízo Universal também instaurou IDPJ com vistas à indisponibilidade dos bens dos representantes das executadas, afastando a competência da Justiça do Trabalho para a prática de qualquer ato constritivo.
Assim, a fim de evitar danos irreparáveis aos credores, inclusive trabalhistas, fato é que as decisões da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro devem ser respeitadas, sendo daquele Juízo a competência para decidir sobre questões relacionadas à execução e disposição do patrimônio das devedoras originárias e dos sócios, diretores e associados mencionados na instauração do IDPJ naqueles autos, não havendo como se prosseguir com os atos executórios nesta Especializada.
A jurisprudência deste E.TRT caminha no mesmo sentido,vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIMENTAR OU DE OUTROS DEVEDORES,SOLIDÁRIOS OU SUBSIDIÁRIOS, CONSTANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
De acordo com jurisprudência atual do E.STJ, a Justiça do Trabalho possui competência para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária para executar a pessoa natural dos sócios, após a decretação da recuperação judicial ou da falência da devedora principal, exceto nos casos em que o Juízo Universal da falência também decretar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, inclusive nos casos em que houver no polo passivo da execução outros devedores, solidários ou subsidiários, que, por não se encontrarem em estado de recuperação judicial ou falência, não estão sujeitos às disposições contidas na Lei nº 11.101/05. (TRT/RJ - 1aTurma - AP nº 0010198-97.2015.5.01.0073 - Des.
Relator: DALVA MACEDO - DEJT 23/11/2022).
EXECUÇÃO.
MASSAS FALIDAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO UNIVERSAL E JUSTIÇA DO TRABALHO.AFASTAMENTO.
A Justiça do Trabalho é competente para instaurar e julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, podendo redirecionar a execução contra sócios e ex-sócios de empresa em recuperação judicial ou com falência decretada,desde que a constrição não recaia sobre os bens por ela abrangidos.
Todavia, no caso em questão, o Juízo Universal também instaurou incidente com vistas à indisponibilidade dos bens dos representantes das executadas, afastando a competência da Justiça do Trabalho para a prática de qualquer ato constritivo.
Decisão que não merece reforma. (TRT/RJ - 9a Turma - AP nº 0100444-28.2016.5.01.0034 - Des.Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE - DEJT 17/08/2022).
ASSESPA.
ESPÓLIO DE RONALD LEVINSOHN.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSTAURAÇÃO DE IDPJ.
DESCABIMENTO.
EXCEPCIONALIDADE.
Discutível (para dizer o mínimo) a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra empresa em recuperação judicial.
Além disso, nos casos envolvendo a ASSESPA e seus sócios (notadamente R Levinsohn) há uma particularidade que impossibilita a instauração de IDPJ em nosso âmbito.
Questão de incompetência material.
Prerrogativa do Juízo Empresarial onde tramita a recuperação daquela instituição (ASSESPA) e de outras empresas coligadas (Gama Filho e Galileo) .(TRT1 - AP 0010439-18.2014.5.01.0005.
Des.
Rel.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES.
Oitava Turma.
Publicado no DEJT em 07/07/2021).
Nesse sentido, conforme visto acima, resta clara a ausência de competência material deste Juízo, não sendo possível a análise do presente incidente.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente incidente, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor por notificação postal.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás aos suscitados pelos valores bloqueados.
Deixo de receber o agravo de petição de Id 0ebdac0, por configurar supressão de instância.
Por fim, suspenda-se o feito ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO -
10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALD GUIMARAES LEVINSOHN
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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10/03/2025 13:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de RICARDO SILVA DE HOLLANDA
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10/03/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 0ebdac0) para Manifestação
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10/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/03/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de RISTINA DE HOLLANDA SHELDRICK em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE MENDES COSTA em 06/03/2025
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18/02/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/02/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/02/2025 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) RISTINA DE HOLLANDA SHELDRICK
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) RONALD GUIMARAES LEVINSOHN
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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23/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RISTINA DE HOLLANDA SHELDRICK em 13/08/2024
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22/07/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) RISTINA DE HOLLANDA SHELDRICK
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08/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/07/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/04/2024 15:16
Desarquivados os autos
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10/04/2024 14:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2019 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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22/02/2019 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE HOLLANDA em 21/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2019 21:50
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário
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24/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE HOLLANDA em 23/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 14:58
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
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25/09/2018 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 16:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
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18/09/2018 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
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31/08/2018 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
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16/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE HOLLANDA em 15/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2018 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 19:16
Homologada a liquidação
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06/08/2018 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 07/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 07/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 07/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 07/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
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25/04/2018 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
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27/01/2018 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE HOLLANDA em 26/01/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 26/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:24
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE HOLLANDA em 25/01/2018 23:59:59
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12/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
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01/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 23:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/09/2017 23:03
Iniciada a liquidação por cálculos
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14/09/2017 23:03
Transitado em julgado em 24/07/2017
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31/07/2017 08:18
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2016 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 12/01/2016 23:59:59
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13/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 12/01/2016 23:59:59
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13/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA em 12/01/2016 23:59:59
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13/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 12/01/2016 23:59:59
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17/12/2015 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2015
-
17/12/2015 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2015 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO SILVA DE HOLLANDA - CPF: *01.***.*10-20 sem efeito suspensivo
-
15/12/2015 13:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/10/2015 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
-
15/10/2015 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 6000.00
-
13/10/2015 08:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO SILVA DE HOLLANDA
-
13/10/2015 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO SILVA DE HOLLANDA
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18/09/2015 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/09/2015 16:03
Audiência una realizada (16/09/2015 10:30 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2015 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2015 17:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2015 17:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/03/2015 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2015 09:52
Audiência una designada (16/09/2015 10:30 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2015 21:48
Audiência una realizada (16/03/2015 10:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2014 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2014
-
15/11/2014 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2014 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2014 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2014 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2014 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2014 11:14
Audiência una designada (16/03/2015 10:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2014 08:24
Expedido(a) ofício a(o) autor
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07/10/2014 16:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
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03/10/2014 12:53
Concedida a Antecipação de tutela a RICARDO SILVA DE HOLLANDA - CPF: *01.***.*10-20
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02/10/2014 12:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
01/10/2014 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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