TRT1 - 0101802-15.2016.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab69f7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. f3740e0).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS -
08/04/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
08/04/2025 06:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/03/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89191fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADA X RSR Compulsando os autos, verifico que não assiste razão à embargante.
Vejamos.
Ao se fazer uma análise do controle de jornada do autor, verifica-se facilmente, que o intervalo de 35h, referente às 11h de intervalo interjornada mais o Repouso Semanal Remunerado de 24h, no domingo, entre o labor aos sábados e o retorno na segunda não era respeitado. Tal circunstância realmente demonstra a não concessão da integralidade do intervalo de 35 horas que, por direito e jurisprudência que trata do tema, pertence ao empregado.
Nesse sentido, é o teor da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do c.
TST: "355.
INTERVALO INTERJORNADAS.
INOBSERVÂNCIA.
HORAS EXTRAS.
PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA.
ART. 66 DA CLT.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional." Ainda sobre o tema em destaque, e analisando o mérito da questão, colaciono jurisprudência do c.
TST: "RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
INTERVALO INTERSEMANAL.
INOBSERVÂNCIA.
HORAS EXTRAS.
O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110 do TST.
Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67 da CLT.
Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem. É o que preceitua a Súmula 146 do TST.
Recurso de revista conhecido e provido." (TST - RR: 22228-2014.5.09.0122 - Relatora: Delaíde Miranda Arantes - Segunda Turma - DJ: 29/11/2017 - DP: 07/12/2017).
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A embargante insurge-se contra a apuração de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, sob a alegação de que não houve determinação no título executivo.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o valoroso Acórdão de Id b49c079 reformou a sentença de Id 2b433f0, que havia condenado o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10%.
No entanto, o referido acórdão excluiu a condenação da parte autora, sem, contudo, impor condenação à reclamada.
Dessa forma, considerando que não se pode modificar, inovar ou rediscutir os parâmetros do título executivo transitado em julgado, acolho a arguição da executada embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS EM PARTE, nos termos da fundamentação, determinando a retificação dos cálculos para exclusão dos valores apurados a título de honorários sucumbenciais.
Diante da simplicidade da retificação, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que a realize.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA -
11/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
11/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
11/03/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
11/03/2025 12:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f0beb95) para Manifestação
-
29/04/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/04/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
24/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS em 22/04/2024
-
10/04/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/04/2024 08:40
Iniciada a execução
-
06/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
05/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
05/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS em 03/04/2024
-
21/03/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
13/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
13/03/2024 09:18
Homologada a liquidação
-
12/03/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/02/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
11/01/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
12/12/2023 13:53
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
24/11/2023 20:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/11/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS em 06/11/2023
-
23/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
17/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/10/2023 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
27/09/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/09/2023 06:19
Iniciada a liquidação
-
27/09/2023 06:19
Transitado em julgado em 05/09/2023
-
27/09/2023 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2018 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2018 18:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2018 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2018 19:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*14-91 sem efeito suspensivo
-
25/05/2018 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/04/2018 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 13:35
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/02/2018 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 72.00
-
01/02/2018 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
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01/02/2018 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PEDRO ARAUJO DE MEDEIROS
-
15/09/2017 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/09/2017 14:47
Audiência una realizada (12/09/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 03:30
Decorrido o prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 30/01/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:16
Decorrido o prazo de TERESA DE VERAS DE SOUZA em 30/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 16:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2016 13:20
Audiência una designada (12/09/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2016 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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