TRT1 - 0100803-43.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100803-43.2023.5.01.0224 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: THIAGO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA RECORRIDO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:0358159: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e consectários, nos termos do voto do Relator.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária na forma da Lei n. 14.905/2024.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 8.000,00 e custas fixadas em R$ 160,00, nos termos do artigo 789 da CLT, pelo reclamado. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. -
30/07/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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02/07/2024 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/07/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 10/05/2024
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10/05/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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26/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.119,80
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26/04/2024 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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16/04/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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02/04/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 14:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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07/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:31
Expedido(a) notificação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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05/10/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA
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12/09/2023 13:09
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 09:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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