TRT1 - 0100644-62.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3cbfa proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCIANO PEREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100605-65.2022.5.01.0248, conforme decisão de Id. b77beda.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 71. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 21; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 129; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Lei nº 9784/1999, artigo 50, inciso I; artigo 50, §1º; artigo 50, §2º; artigo 50, §3º; Lei nº 13709/2018, artigo 18. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DA SILVA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO PEREIRA DA SILVA
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07/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2024
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19/09/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*71-39
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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11/07/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
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07/06/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
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20/05/2024 09:20
Conhecido o recurso de LUCIANO PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*71-39 e não provido
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25/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
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08/04/2024 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
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22/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/03/2024 08:49
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/03/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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