TRT1 - 0100259-78.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/04/2025
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31/03/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 19:00
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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18/03/2025 19:00
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5795ecf proferido nos autos.
DESPACHO Em se tratando de execução de sentença coletiva fora do Juízo que proferiu a decisão, as demandas deverão ser propostas de forma individualizada.
Assim, mantenho apenas o primeiro substituído, qual seja, ANTONIO JORGE BAPTISTA DA SILVA, devendo a exequente proceder ao ingresso de novos cumprimentos de sentença, com livre distribuição, por não haver prevenção deste Juízo, visando equilibrar a distribuição da jurisdição.
O juízo ressalta que as situações dos substituídos são distintas e demandarão a análise individualizada, para a verificação da legitimidade e pertinência dos valores apresentados com a inicial.
A comarca possui 82 varas e submeter a qualquer uma delas 30 execuções concentradas em único processo comprometeria as atividades cartorárias, afetaria os demais processos em curso, desequilibraria a divisão equitativa do trabalho entre as unidades judiciárias e atrasaria a solução da própria demanda.
Portanto, cite-se o réu para ciência da presente, devendo, inclusive, manifestar-se sobre os cálculos relativamente ao substituído remanescente, em 08 dias.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
17/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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17/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/03/2025 07:21
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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