TRT1 - 0100070-42.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 15/08/2025
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30/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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21/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
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21/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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21/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/07/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 24/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 16/06/2025
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13/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fb879 proferido nos autos.
Vistos e etc, Diante da certidão retro, retifico a decisão homologatória de id: 24ad774, conforme promoção da Contadoria de id: 7d2b729. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 37.067,89.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 3.846,27. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 8.406,89, sendo R$ 2.292,54 de cota do empregado e R$ 6.114,35 de cota do empregador mais encargos. São devidas Custas no valor de R$ 579,56.
Há depósitos judiciais da 2ª ré sob ids: 295cc37 (SISCONDJ) e SIF, cujos valores históricos totalizam R$ 81.302,14, valor suficiente para dar quitação à condenação.
DEPÓSITOS:R$ 81.302,14.
TOTAL: R$ 49.900,61. 2- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvará ao autor e ao seu patrono, observando-se os dados bancários de id: 9503c7f, ao INSS e Fazenda Nacional (custas).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A - GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI -
10/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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10/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
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10/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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10/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 05/06/2025
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28/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ad774 proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 37.067,89.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 3.846,27. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 8.406,89, sendo R$ 2.292,54 de cota do empregado e R$ 6.114,35 de cota do empregador mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 579,56.
Há depósito judicial da 2ª ré sob id: 295cc37, cujo valor atualizado é de R$ 14.142,43, valor suficiente para dar quitação à condenação.
DEPÓSITOS:R$ 14.142,43.
TOTAL: R$ 49.900,61.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 35.758,18. 2- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvará ao autor e ao seu patrono, observando-se os dados bancários de id: 9503c7f, ao INSS e Fazenda Nacional (custas). 4- Cumprido, devolva-se o saldo à ré. 5- Após, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A - GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI -
27/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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27/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
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27/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfd12f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente recebo a petição #id:902261c como simples manifestação, haja vista o não cabimento de embargos de declaração em face de #id:c92ade2, consoante o art. 897-A da CLT.
No mais, o que se vislumbra é a real intenção do peticionante em discutir o conteúdo de decisão homologatória de cálculos, matéria que possui veículo próprio para apresentação, como previsto no art. 884 da CLT, mediante o preenchimento dos requisitos legais contidos em lei, pelo que, nada a apreciar até correta e adequada apresentação.
Outrossim, considerando-se que a redação do art. 884 da CLT é direta, não admitindo tergiversações ou interpretações dúbias, tampouco é objeto de controvérsia jurisprudencial, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidentes manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento de #id:c92ade2 no que remanesce em #id:b6bfea5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A -
23/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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23/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 902261c) para Manifestação
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23/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/05/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92ade2 proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 37.067,89.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 3.846,27. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 8.406,89, sendo R$ 2.292,54 de cota do empregado e R$ 6.114,35 de cota do empregador mais encargos. São devidas Custas no valor de R$ 579,56.
Há depósito judicial da 2ª ré sob id: 295cc37, cujo valor atualizado é de R$ 14.142,43, valor suficiente para dar quitação à condenação.
DEPÓSITOS:R$ 14.142,43.
TOTAL: R$ 49.900,61.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 35.758,18. 2- Tendo em vista a execução frustrada em face da 1ª ré, cite-se a 2ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 35.758,18, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei. O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO -
21/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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21/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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21/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
19/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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10/02/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A sem efeito suspensivo
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10/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 06/02/2025
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06/02/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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12/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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12/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
12/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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12/12/2024 12:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 04/12/2024
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03/12/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/11/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
14/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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14/11/2024 10:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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04/11/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
19/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 17/10/2024
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17/10/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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08/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
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08/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
08/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 04/09/2024
-
22/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
21/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
21/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
21/08/2024 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
21/08/2024 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
12/08/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
06/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
06/08/2024 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
29/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0626b5d proferido nos autos.
Ao embargado (exequente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
17/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/07/2024 20:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dadcc proferido nos autos.
Vistos, etc.Nada a apreciar quanto ao teor de #id:b302d84.Eventual inconformismo da parte com o conteúdo de decisão homologatória de cálculos deve ser veiculado por meio do remédio jurídico adequado, nos termos do art. 884 da CLT.Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:ffa852f, pelo prazo que remanesce em #id:0859646.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
28/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/06/2024 09:56
Registrada a inclusão de dados de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
25/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
25/06/2024 14:12
Determinada a inclusão de dados de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
04/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
03/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
08/04/2024 16:14
Determinada a inclusão de dados de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/04/2024 15:25
Iniciada a execução
-
05/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 04/04/2024
-
12/03/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
08/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/03/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
07/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
07/03/2024 07:47
Homologada a liquidação
-
27/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
08/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
24/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
24/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/01/2024 13:30
Iniciada a liquidação
-
24/01/2024 13:30
Transitado em julgado em 30/11/2023
-
15/01/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2023 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2023 09:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
30/06/2023 09:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
-
29/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/06/2023 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2023 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2023 02:15
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:15
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 15/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
15/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
15/06/2023 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2023 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
01/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
01/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
01/06/2023 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
26/05/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/05/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
17/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
08/05/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
08/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/05/2023 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
25/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
25/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
25/04/2023 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/04/2023 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
25/04/2023 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
17/03/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/03/2023 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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09/03/2023 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/03/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/03/2023 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
29/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
29/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
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29/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
29/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
29/04/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 18/04/2022
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06/04/2022 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/03/2023 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 05/04/2022
-
05/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/04/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/03/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO 1ª RECLAMADA EM PROVAS)
-
16/03/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (2a rda. especifica provas)
-
15/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
14/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
14/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
-
14/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/03/2022 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioCard 2a rda)
-
11/03/2022 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilta 2a rda discordando juizo 100 digital)
-
08/03/2022 22:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/03/2022 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO)
-
19/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO em 18/02/2022
-
11/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 16:16
Expedido(a) notificação a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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10/02/2022 16:16
Expedido(a) notificação a(o) GLOBALLOG IMPRESSAO E LOGISTICA EIRELI
-
10/02/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FERREIRA DA COSTA SIMAO
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10/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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