TRT1 - 0094600-38.2009.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 08:41
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2024 07:58
Desarquivados os autos
-
16/08/2024 14:07
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2024 13:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 169,00)
-
07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de NOEL SILVA MOREIRA em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA DA FONSECA
-
02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
02/08/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
01/08/2024 16:00
Expedido(a) alvará a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
30/07/2024 11:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 169,00)
-
30/07/2024 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.965,29)
-
15/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/07/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROSA MARIA DA FONSECA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de NOEL SILVA MOREIRA em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad2e08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à ExecuçãoSentença - PJe-JTVistos, etc. A Executada ROSA MARIA DA FONSECA opôs Embargos à Execução, id 08cd8d9 c/c id 9e9f978 atacando o título executivo.Garantido o juízo.O Embargado contestou o incidente. É o relatório. Decide-se. Tempestivos os embargos, por isso devem ser conhecidos, no MÉRITO, no entanto não devem prosperar.A executada requerer o desbloqueio do montante bloqueado existente via SISBAJUD, sob o argumento de que o valor é oriundo de proventos de aposentadoria.Constitui-se elemento indissociável dos embargos à execução, fundados na impenhorabilidade de valor, a prova dessa condição, já que são fatos constitutivos do direito do embargante.No presente caso, a embargante não se desincumbiu do seu encargo probatório.O comprovante do SISBAJUD somente comprova a instituição, cabendo a parte embargante provar a conta bancária em que ocorreu o bloqueio.Ademais, mesmo que provada a origem do bloqueio, destaca-se que a embargante não apresentou extrato bancário a fim de demonstrar as movimentações bancárias, ou seja, que o bloqueio ocorreu somente sobre proventos, já que poderia haver créditos de outras origens.Na hipótese, cabia à executada comprovar que o valor bloqueado efetivamente incidiu em uma das hipóteses de impenhorabilidade, ônus do qual não se desincumbiu a contento (art. 818, I, do CPC).Nesse sentido é a jurisprudência:AGRAVO DE PETIÇÃO.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do sócio executado comprovar que a conta bancária bloqueada através do convênio BACENJUD seria exclusivamente utilizada para o recebimento de salários.(TRT-1 - AP: 0100402572016501020, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 22/06/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-12)AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
O ônus de comprovar que os valores depositados em conta-corrente são provenientes de proventos de salário, enquadrando-se na hipótese de impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do CPC, é do executado.
Inexistente tal prova mantém-se a penhora." (TRT-12 - AP: 00044504220125120022, Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 6ª Câmara)
Ante ao exposto, não havendo prova suficiente de que o valor bloqueado era salarial, rejeito os embargos à execução.Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução conforme a fundamentação supra.Custas de R$44,26 nos termos do artigo 789-A da CLT.Publique-se.Transcorrido o prazo, in albis, determina-se a expedição de alvará observando os créditos devidos.Ademais, considerando que quitado o crédito devido, voltem conclusos para registro da extinção da execução.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA DA FONSECA
-
24/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
24/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
24/06/2024 09:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ROSA MARIA DA FONSECA
-
19/06/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/06/2024 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/06/2024 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROSA MARIA DA FONSECA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
03/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
03/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA DA FONSECA
-
03/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/06/2024 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/06/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/05/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCA LUIZ DA SILVA DOMINGOS em 03/04/2024
-
25/03/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LUIZ DA SILVA DOMINGOS
-
15/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
14/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/03/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
08/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
08/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOEL SILVA MOREIRA em 30/11/2023
-
10/10/2023 14:27
Expedido(a) ofício a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
07/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/10/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
15/09/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/09/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
08/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2023 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA LUIZ DA SILVA DOMINGOS em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSA MARIA DA FONSECA em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOEL SILVA MOREIRA em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 14/03/2023
-
07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 06/03/2023
-
03/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LUIZ DA SILVA DOMINGOS
-
01/03/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA DA FONSECA
-
01/03/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
01/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
01/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
01/03/2023 11:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOEL SILVA MOREIRA sem efeito suspensivo
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28/02/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/02/2023 13:24
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: edc57e5) para Agravo de Petição
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28/02/2023 11:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NOEL SILVA MOREIRA
-
14/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FEELING ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
-
14/02/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/02/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/02/2023 08:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2009
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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