TRT1 - 0100614-49.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/09/2025 14:44
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/08/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/08/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2025 12:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100746-09.2021.5.01.0058
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30/05/2025 03:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/05/2025 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/04/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/04/2025 19:54
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/04/2025
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30/03/2025 06:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/03/2025 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100614-49.2021.5.01.0058 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ARTHUR CARLOS NOGUEIRA LOUZADA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos apelos das partes, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, EXCETO quanto ao recurso da autora no tema "descongelamento e diferenças de anuênio sobre gratificação de função", por falta de interesse recursal, e, no mérito, REJEITAR a arguição de prescrição total do pedido de inclusão de anuênios na base de cálculos das demais parcelas remuneratórias, por entender que o pedido de pagamento das diferenças de anuênio consiste em parcelas de trato sucessivo sujeito à prescrição parcial, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para, reformando a sentença, declarar a nulidade da dispensa, determinar a reintegração do reclamante ao emprego, bem como condenar a reclamada ao pagamento dos salários e vantagens previstas em normas coletivas, inclusive quanto ao anuênio, desde a data de dispensa do empregado até 10/12/2025, fim do período estabilitário comprovado nos autos, já acrescido de 90 dias do aviso prévio, na forma da Lei 12.506/11, e seus correlatos, notadamente, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS do período, a ser depositado em sua conta vinculada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré, tão somente para afastar a determinação de que o RSR majorado pelas horas extras sirvam de base de cálculo para as demais verbas até a modulação temporal trazida pela revisão da tese jurídica firmada pela Seção especializada do TST na OJ 394.
Por fim, dar provimento parcial a ambos os recursos, tão somente para adequar o percentual fixado aos parâmetros do § 2º do art. 791-A da CLT, majorando-se a quantificação dos honorários a 10%, sobre o valor da condenação e sobre o valor estimado aos pedidos improvidos, para ambas as partes, conforme o caso, mantida a condenação da parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a compensação nestes autos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$200.000,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR CARLOS NOGUEIRA LOUZADA
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27/02/2025 09:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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27/02/2025 09:48
Conhecido em parte o recurso de ARTHUR CARLOS NOGUEIRA LOUZADA - CPF: *36.***.*86-34 e provido em parte
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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11/12/2024 15:31
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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10/12/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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11/11/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/11/2024 10:59
Retirado de pauta o processo
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2024
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16/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 18:37
Determinada a requisição de informações
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16/08/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2024 08:17
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/04/2024 22:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/04/2024 08:25
Proferida decisão
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26/04/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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