TRT1 - 0100585-40.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 08/04/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA GABRIELLE RIBEIRO VALCARCE em 26/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100585-40.2024.5.01.0075 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: ANA GABRIELLE RIBEIRO VALCARCE AGRAVADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., LUIS CARLOS MARTINS, VIVIAN MARTINS BENEDETTO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANA GABRIELLE RIBEIRO VALCARCE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c8b5d38, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a extinção do processo, por falta de amparo legal, já que não houve a satisfação do crédito autoral, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que haja a suspensão do processo, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA GABRIELLE RIBEIRO VALCARCE -
12/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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12/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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12/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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12/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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12/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELLE RIBEIRO VALCARCE
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11/03/2025 13:24
Conhecido o recurso de ANA GABRIELLE RIBEIRO VALCARCE - CPF: *07.***.*25-56 e provido em parte
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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15/01/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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