TRT1 - 0100956-30.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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18/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100956-30.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: GLEICE SILVERIO DE SOUZA RECLAMADO: ERIC L.
PEREIRA DA SILVA LTDA 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100956-30.2022.5.01.0283 CLASSE:ATOrd RECLAMANTE: GLEICE SILVERIO DE SOUZA RECLAMADO: ERIC L.
PEREIRA DA SILVA LTDA DESTINATÁRIO(S): ERIC L.
PEREIRA DA SILVA LTDA 03/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GLEICE SILVERIO DE SOUZA (ADVOGADO: GABRIEL DOS SANTOS DINIZ) move a RECLAMADO: ERIC L.
PEREIRA DA SILVA LTDA (ADVOGADO: ANA RAQUEL PEREIRA GOMES), Proc n.
ATOrd 0100956-30.2022.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR LUCIANO MORAES SILVA, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 08.09.2025 às 12:00 horas. do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 15.09.2025 às 12:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA)., com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 1) 04 esteiras marca Movement modelo RT150, em funcionamento e estado regular, avaliadas em R$48.000,00; 2) 01 bicicleta ergométrica, marca Movement, modelo BM3500, em estado regular de funcionamento, avaliada em R$3.000,00; 3) 03 bicicletas spinning, marca Wellness, modelo Pro, em regular estado de conservação e funcionando, avaliadas em R$3.000,00; 4) 02 elípticos, marca Movemente, modelo LX-140, em regular estado de funcionamento, avaliados em R$9.000,00; 5) 01 cadeira extensora, marca Body Maq Linha Gold, em regular estado de funcionamento, avaliada em R$4,000,00; 6) 01 cadeira Flexora, marca Body Maq Linha Gold, em regular estado de funcionamento, avaliada em R$4.000,00; 7) 01 máquina de glúteo, marca Body Maq Linha Gold, em regular estado de funcionamento, avaliada em R$ 5.000,00; 8) 01 máquina abdominal sentado, marca Body Maq Linha Gold, em regular estado de funcionamento, avaliada em R$ 4.000,00; 9) 01 cadeira adutora e abdutora, marca Body Maq Linha Gold, em regular estado de funcionamento, avaliadas em R$6.000,00; 10) 01 aparelho peitoral voador, marca Body Maq Linha Golf, em regular estado de funcionamento, avaliado em R$7.000,00; 11) 01 aparelho cross over, marca Body Maq Linha Gold, em regular estado de funcionamento, avaliado em R$18.000,00; 12) 01 cadeira abdutora, marca Total Healthy, em regular estado de funcionamento, avaliada em R$5.000,00.
Total da avaliação R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Oscar Pereira Da Silva, 17, Parque Sao Jose - Campos Dos Goytacazes - RJ - CEP: 28060-350.
Constam fotos dos bens no id f2dfb4d.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
LUCIANO MORAES SILVA, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de agosto de 2025.
MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERIC L.
PEREIRA DA SILVA LTDA -
08/08/2025 11:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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08/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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16/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA em 18/06/2025
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16/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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26/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921a252 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando os resultados negativos das pesquisas através dos convênios para tentativa de garantia de execução, venha o autor com seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição de 22/01/2025, na forma 855-A da CLT e 133 do CPC, o qual deverá vir acompanhado do contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido no site da Receita Federal.
Prazo 10 dias.
Decorrido prazo, sem manifestação, aguarde-se por 1 ano.
Após, aguarde-se a manifestação da parte interessada, na forma do art 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE SILVERIO DE SOUZA -
13/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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13/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/02/2025 12:51
Iniciada a execução
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23/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLEICE SILVERIO DE SOUZA em 06/12/2024
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28/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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27/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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27/11/2024 18:11
Homologada a liquidação
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27/11/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 04:38
Decorrido o prazo de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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09/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/10/2024 17:01
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 17:01
Transitado em julgado em 17/09/2024
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07/10/2024 16:25
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2024 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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23/05/2024 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/05/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/05/2024 23:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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08/05/2024 09:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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06/05/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/05/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de GLEICE SILVERIO DE SOUZA em 03/05/2024
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03/05/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/05/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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17/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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17/04/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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17/04/2024 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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22/03/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/03/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 23:08
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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16/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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16/08/2023 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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09/08/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2023 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/08/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/02/2023 11:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/02/2023 21:16
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SMART TRAINNING
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16/01/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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16/01/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2023 09:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLEICE SILVERIO DE SOUZA
-
09/01/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/12/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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