TRT1 - 0100022-41.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417da40 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 4.346,00, atualizados até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 3.950,91 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 395,09 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 4.346,00 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
28/06/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2024 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/06/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAX CAMARGOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/06/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/06/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/06/2024 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX CAMARGOS DOS SANTOS
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05/06/2024 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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05/06/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAX CAMARGOS DOS SANTOS em 04/06/2024
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31/05/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX CAMARGOS DOS SANTOS
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20/05/2024 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,59
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20/05/2024 12:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAX CAMARGOS DOS SANTOS
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20/05/2024 12:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAX CAMARGOS DOS SANTOS
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17/05/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2024 13:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 18:53
Juntada a petição de Desistência
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03/05/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MAX CAMARGOS DOS SANTOS em 07/02/2024
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07/02/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX CAMARGOS DOS SANTOS
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24/01/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX CAMARGOS DOS SANTOS
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19/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/01/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 13:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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