TRT1 - 0101229-16.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f5218 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 7ed4e95, em 29/07/2025, promovida a intimação em 20/08/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 30a86b4, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente. Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ID. 38520a9, em 26/08/2025, promovida a intimação em 20/08/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 12ea304, encontra-se dentro do prazo legal, desacompanhado do recolhimento das custas e do depósito recursal, mas com pedido de gratuidade de justiça.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos do(a) reclamante e do(a) reclamado(a).
Por já apresentadas as contrarrazões pelas rés em ID. 4e525ee, notifique-se apenas o autor para contrarrazoar o recurso ordinário.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL MOREIRA DA SILVA -
05/09/2025 04:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
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05/09/2025 04:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/09/2025 04:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEL MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELIEL MOREIRA DA SILVA em 01/09/2025
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26/08/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46164c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: M.L.
COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA-ME, RICKER TURISMO LTDA e RKR TRANSPORTES LTDA, reclamados, apresentaram embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença é omissa e contraditória. É o breve relatório.
DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos Os embargantes alegam que a sentença é omissa e contraditória em relação ao descanso semanal remunerado, pois “desconsidera por completo a real jornada do obreiro demonstrada nas Ordens de Serviço e ESPELHADAS nas planilhas acostadas aos autos”.
Sem razão o embargante. Ocorre a omissão desafiadora dos Embargos de Declaração quando o magistrado deixa de se manifestar quanto aos pedidos formulados pelas partes.
Já sentença contraditória é aquela que possui um vício interno e não uma mácula que se atesta pela comparação da decisão com outros elementos do processo. É um vício de lógica interna, uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão ou entre elementos da fundamentação.
As razões dos embargos revelam o inconformismo da parte com a decisão e evidenciam que a real pretensão do embargante é obter a reforma do julgado, e a reanálise de provas pela via inadequada dos embargos de declaração.
A mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que deverá passar a compor a sentença de mérito.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA - RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - M.
L.
COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME - RICKER TURISMO LTDA -
18/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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18/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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18/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
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18/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
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18/08/2025 20:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICKER TURISMO LTDA
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18/08/2025 20:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/08/2025 20:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
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06/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/08/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 01/08/2025
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29/07/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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23/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
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22/07/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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18/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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18/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
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18/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
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18/07/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/07/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIEL MOREIRA DA SILVA
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18/07/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEL MOREIRA DA SILVA
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06/05/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/04/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIEL MOREIRA DA SILVA em 15/04/2025
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14/04/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELIEL MOREIRA DA SILVA em 10/04/2025
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10/04/2025 09:09
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/04/2025 16:51
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7cfda proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior e determino a reinclusão do feito em pauta no mesmo dia e hora anteriormente designados.
Notifiquem-se as partes para ciência.
CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA - RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - M.
L.
COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME - RICKER TURISMO LTDA -
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIEL MOREIRA DA SILVA em 04/04/2025
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04/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
04/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
04/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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04/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
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04/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
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04/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:03
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/04/2025 15:44
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922b760 proferido nos autos.
Ante o informado em id 29f7223 retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Após, reinclua-se em pauta.
CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA - RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - M.
L.
COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME - RICKER TURISMO LTDA -
01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
-
01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
-
01/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8814bf0 proferido nos autos.
Concedo participação dos advogados do reclamante e da reclamada para comparecerem à audiência de forma telepresencial.
CABO FRIO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL MOREIRA DA SILVA -
26/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
-
26/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
-
26/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIEL MOREIRA DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e647d0 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o surgimento de vaga, notifiquem-se as partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia 09/04/2025, às 10:30 horas, devendo as partes, advogados e testemunhas se dirigirem no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF.
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão à próxima audiência na forma do artigo 455 do CPC. CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA - RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - M.
L.
COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME - RICKER TURISMO LTDA -
12/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
12/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
12/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
-
12/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
-
12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
-
12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
-
12/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 09:51
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/03/2025 09:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/03/2026 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/02/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/03/2026 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/01/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:15 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/01/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/09/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 09:35 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
24/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
24/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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24/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
-
24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
-
24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
-
24/09/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:35 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/09/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:15 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/09/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/09/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/08/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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12/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
12/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) M. L. COUTINHO E PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME
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12/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL MOREIRA DA SILVA
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15/12/2023 18:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/12/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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