TRT1 - 0100868-04.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE ABREU MENDES em 21/05/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2d8bd proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. -
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE ABREU MENDES
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25/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE ABREU MENDES em 11/04/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b13fd proferido nos autos.
Transitado em julgado em 18/03/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE ABREU MENDES -
26/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE ABREU MENDES
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26/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/03/2025 18:57
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 18:57
Transitado em julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 03/09/2024
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02/09/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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20/08/2024 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON DE ABREU MENDES sem efeito suspensivo
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20/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 19/08/2024
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15/08/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE ABREU MENDES
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05/08/2024 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.544,99
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05/08/2024 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DE ABREU MENDES
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05/08/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON DE ABREU MENDES
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21/06/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/06/2024 12:42
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 09:29
Audiência de instrução designada (18/06/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2023 12:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/06/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 15:50
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:27
Expedido(a) notificação a(o) LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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06/10/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE ABREU MENDES
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06/10/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 12:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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