TRT1 - 0102105-08.2016.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 11/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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28/08/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 15/08/2025
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15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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15/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 35.834,95)
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06/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
-
04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
-
04/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 14:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 10/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
-
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
-
01/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 24/06/2025
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17/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 12/06/2025
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04/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 16:16
Iniciada a execução
-
04/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
-
27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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27/05/2025 16:34
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 22/04/2025
-
22/04/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff0f55 proferido nos autos.
Intime-se a ré a retificar seus cálculos, observando a promoção da Contadoria, devendo proceder a devida correção monetária na apuração de #id:a3c59d0, observando o ajuizamento em 13/12/2016.
Ademais, deverá utilizar a SELIC Receita Federal, nos termos da Decisão das ADC's 58 e 59, do STF.
Acrescente-se que deverá reproduzir o Cartão de Ponto acompanhado da respectiva Memória de Apuração das Horas Extras dele decorrentes.
Prazo de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - GAFOR S.A. -
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31b83c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor com cálculos de liquidação, conforme #id:60b959c, devendo apresentar Cartão de Ponto reproduzido acompanhado da respectiva Memória de Apuração das Horas Extras dele decorrentes, bem como, Correção Monetária nos termos da Decisão das ADC's 58 e 59, pelo STF.
Após, já esgotadas as questões levantadas nos Autos por ambas as partes, observadas estas na integralidade, analisadas individualmente e acatadas no que pertinentes, pelo Juízo, em face da economia processual e do princípio da Celeridade, determino imediata remessa à Contadoria para nova Verificação.
Por fim, à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA -
14/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
-
14/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
05/02/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
28/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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28/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/01/2025 14:52
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 14:52
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
11/01/2025 20:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2019 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2019 01:47
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:47
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 25/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAFOR S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
11/02/2019 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 06/02/2019 23:59:59
-
28/01/2019 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ratifica Recurso Ordinário. Gafor)
-
25/01/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
-
07/01/2019 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
24/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 23/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 11:47
Encerrada a conclusão
-
21/11/2018 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/11/2018 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/11/2018 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/11/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
29/10/2018 11:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
-
29/10/2018 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
-
17/09/2018 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
11/09/2018 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2018 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2018 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2018 17:01
Audiência instrução realizada (15/08/2018 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
08/08/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 14:25
Audiência instrução designada (15/08/2018 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2018 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2018 16:57
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
18/08/2017 10:32
Audiência instrução realizada (17/08/2017 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2017 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 12:11
Audiência una realizada (08/06/2017 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2017 11:44
Audiência instrução redesignada (17/08/2017 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2017 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
09/04/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/03/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2016 17:23
Audiência una designada (08/06/2017 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2016 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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