TRT1 - 0100709-37.2021.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5c92b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 238.435,23.
Crédito líquido do autor: R$ 168.318,98 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$ 7.939,48 INSS cota empregador: R$ 36.928,92 Honorários Líquidos para José Solon Tepedino Jaffé: R$ 19.200,69 IRPF sobre Honorários de José Solon Tepedino Jaffé: R$ 6.047,16 (-) Saldo dos depósitos efetuados no processo: R$ R$ 220.914,77 DIFERENÇA A EXECUTAR : R$ 17.520,46 1.Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento da diferença, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas.
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FLAVIO PAULINO BARROS -
28/10/2024 04:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2024 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2023 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2023 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2023 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FLAVIO PAULINO BARROS
-
08/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/02/2023 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/02/2023 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
03/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FLAVIO PAULINO BARROS
-
03/02/2023 09:57
Admitido em parte o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
01/02/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
10/11/2022 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE FLAVIO PAULINO BARROS em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
24/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FLAVIO PAULINO BARROS
-
29/09/2022 15:31
Conhecido o recurso de JORGE FLAVIO PAULINO BARROS - CPF: *31.***.*89-50 e provido
-
14/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 10:42
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:00 Presencial 13h ()
-
02/08/2022 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2022 19:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/07/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-94.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Roizenblit
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2024 18:30
Processo nº 0100236-41.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 11:24
Processo nº 0100638-46.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ignez Carolina da Silva Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 09:18
Processo nº 0100026-33.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Martins Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 10:13
Processo nº 0100026-33.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Martins Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2024 14:58