TRT1 - 0207500-77.1999.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 26/06/2025
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23/06/2025 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c549cc2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES -
09/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
-
09/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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09/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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09/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/06/2025 20:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARLOS MANOEL VIEIRA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 04/06/2025
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22/05/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0207500-77.1999.5.01.0241 : FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES : CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de ID e854a25 proferida nos autos, em que foram julgados IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES -
20/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PEREIRA DA SILVA
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20/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DO AMARAL
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20/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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20/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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20/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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19/05/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS MANOEL VIEIRA
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16/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 12/05/2025
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02/05/2025 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c206401 proferida nos autos.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto, eis que a interposição de agravo de petição sem prévia oposição dos embargos à execução, além de extemporânea, revela-se inadequada ao ataque ao ato judicial desfavorável à parte, por ensejar supressão de instância. Mas não é só.
Incontroverso nos autos a inexistência de depósito nos autos para garantia da execução.
Ao seu turno, o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, conforme previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT, manejado após os embargos do executado ou da impugnação do exequente (art. 884, §3º, da CLT), desde que integralmente garantido o juízo.
A garantia do juízo é pressuposto para o questionamento de matérias, na fase de execução, conforme preceitua o art. 884 da CLT.
Logo, o conhecimento do Agravo de Petição está atrelado à garantia integral do juízo.
Portanto, é necessária a existência de depósito suficiente para garantir o valor da dívida ou a penhora de bens ou dinheiro, de forma a permitir a integral satisfação do crédito em execução (exegese do art. 899 da CLT).
A inexistência desta garantia do juízo impede o conhecimento do Agravo de Petição, mesmo em se tratando de empresa em recuperação judicial. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL VIEIRA - CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME -
30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
30/04/2025 14:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS MANOEL VIEIRA
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30/04/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 28/04/2025
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17/04/2025 10:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 07/04/2025
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01/12/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/11/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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26/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2024 15:36
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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12/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAIPE em 25/07/2024
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27/06/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0207500-77.1999.5.01.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES RECLAMADO: CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do e-mail de Id eae9dff.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de junho de 2024.PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZAssessor -
12/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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11/06/2024 19:44
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE ITAIPE
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29/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/05/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
19/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/04/2024
-
25/01/2024 11:38
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO PEREIRA DA SILVA
-
19/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/01/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
10/01/2024 22:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/01/2024 22:00
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 01/12/2023
-
24/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
23/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/11/2023 13:46
Encerrada a conclusão
-
17/11/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/11/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
02/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
08/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
24/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/07/2023 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2023 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 28/03/2023
-
23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 22/03/2023
-
14/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PEREIRA DA SILVA
-
14/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DO AMARAL
-
10/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
-
08/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
-
08/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
-
08/03/2023 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 23:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 09/02/2023
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09/02/2023 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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24/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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24/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES
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24/01/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/01/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/01/2023 09:27
Desarquivados os autos
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05/11/2019 14:03
Arquivados os autos provisoriamente
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05/11/2019 14:03
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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05/11/2019 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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14/10/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 17:18
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCA LEONIDIA FERREIRA ALVES em 10/07/2019
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14/06/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
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14/06/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/04/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/12/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2018 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2018 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2018 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2018 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) advogado do autor
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22/10/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/10/2018 11:18
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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30/08/2018 09:53
Arquivados os autos provisoriamente
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23/08/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/06/2018 02:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 28/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 16:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
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08/06/2018 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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17/04/2018 17:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/1999
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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