TRT1 - 0100185-53.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/09/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
-
02/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO FERREIRA CARVALHO
-
02/09/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIAGO FERREIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/08/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
-
18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO FERREIRA CARVALHO
-
18/08/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,62
-
18/08/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIAGO FERREIRA CARVALHO
-
01/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/07/2025 09:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/07/2025 06:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 13:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/05/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 06:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 13:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/05/2025 06:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HIAGO FERREIRA CARVALHO em 15/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0cda9 proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, arguindo que o autor foi contratado e prestou serviços em Macaé/RJ, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT.
Em que pese a documentação acostada aos autos no sentido de que a contratação ocorreu em Macaé/RJ, o excepto informou que realizou embarques em Farol de São Tomé, Campos dos Goytacazes/RJ.
De fato, é notória a ocorrência de embarques na referida localidade para realizar serviços na Bacia de Campos, cujas atividades de exploração e produção contemplam as cidades de Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ, conclui-se que de fato houve prestação de serviços na presente circunscrição.
Aplica-se então à hipótese o art. 651, § 3.º, da CLT, o qual assegura ao empregado, em caso de empregador que realize suas atividades econômicas fora do lugar da contratação, a possibilidade de demandar em qualquer foro em que se deu a prestação de serviços - daí, a jurisdicionalização em Campos.
A esse respeito, colaciono os seguintes arestos da jurisprudência do C.
TST: "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRABALHO PRESTADO EM VÁRIOS LOCAIS.
ESCOLHA DO EMPREGADO ASSEGURADA EM FUNÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
O artigo 651, § 3º, da CLT estabelece que, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Deve ser dada ao aludido preceito interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição.
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, o autor foi contratado e encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, bem como prestou serviços em favor do réu no Estado do Espírito Santo.
Assim, a decisão regional, que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Vitória/ES, violou o artigo 651, § 3º, da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST, 7.ª Turma, RR 1850-53.2015.5.17.0006, DJ: 10/05/2017, rel.: Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão.) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1.Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2.
Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3.
Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4.
Conflito de competência julgado procedente." (TST, CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000, SDI-II, rel.: Min.
Caputo Bastos, Publicação: DEJT 11/05/2012.) Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Aguarde-se a audiência designada.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. -
04/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
-
04/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO FERREIRA CARVALHO
-
04/04/2025 14:34
Rejeitada a exceção de incompetência
-
03/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/04/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
03/04/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
31/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160fd71 proferido nos autos.
Ao autor, por cinco dias sobre a Exceção de Incompetência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO FERREIRA CARVALHO -
21/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO FERREIRA CARVALHO
-
21/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de HIAGO FERREIRA CARVALHO em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/03/2025 09:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
17/03/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
-
10/03/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
-
07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c9d85 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 08/05/2025, às 8h05min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO FERREIRA CARVALHO -
06/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO FERREIRA CARVALHO
-
06/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/02/2025 11:58
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/02/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100117-10.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Tais Araujo Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 10:51
Processo nº 0100187-23.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Gomes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 20:00
Processo nº 0100511-18.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald de Matos Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 18:29
Processo nº 0100289-55.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:22
Processo nº 0101005-05.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique de Castro Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 10:09