TRT1 - 0100755-36.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE DE CAMPOS FREITAS em 04/06/2025
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03/06/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CAMPOS FREITAS
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09/05/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35
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09/05/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-69
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24/04/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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14/04/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE DE CAMPOS FREITAS em 31/03/2025
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26/03/2025 08:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100755-36.2022.5.01.0025 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: WALLACE DE CAMPOS FREITAS RECORRIDO: PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA, PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:42e52d1: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, julgando procedente em parte o pedido condenar a ré ao pagamento (I) de horas extraordinárias, inclusive intervalares laboradas após a 12ª hora diária ou 192ª hora mensal, não cumulativas, acrescidas de 50%, observada a jornada apontada na prefacial, em cotejo com o depoimento pessoal do autor e da testemunha por ele arrolada (das 18:40h às 07:15h, com 20 minutos de intervalo intrajornada).
A habitualidade da prestação de extraordinárias dá azo ao pagamento dos respectivos reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%.
Deverão ser observados, para efeito de cálculo, o divisor 220, a evolução salarial, o teor da Súmula 264, TST e os dias efetivamente trabalhados. (II) arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Autoriza-se, desde logo, a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
Restam mantidos os valores fixados na instância de origem para fins de custas processuais, invertido, porém, o ônus da sucumbência, em especial, no tocante aos honorários sucumbenciais devidos pela parte ré, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, à exceção do terço de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE CAMPOS FREITAS -
17/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
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17/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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17/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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17/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE CAMPOS FREITAS
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06/03/2025 13:10
Conhecido o recurso de WALLACE DE CAMPOS FREITAS - CPF: *28.***.*92-42 e provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/02/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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