TRT1 - 0100590-11.2021.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5767a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo reclamado (Município de Mesquita), nos quais impugna a sentença, sob o fundamento de que não teria se manifestado sobre critérios de atualização monetária e à limitação da liquidação aos valores apontados na petição inicial.
A parte contrária se manifestou no prazo concedido, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
A sentença analisou todos os pontos necessários ao deslinde do feito, de sorte que a pretensão do embargante é de cunho meramente infringente, devendo, por isso, se valer da via recursal própria, já que a solução de eventual alegação de error in judicando não é viável pela via eleita pelo insurgente.
Dessa feita, eventual inconformismo com o resultado material da sentença deve ser objeto de recurso apropriado, na medida em que o juízo já exerceu a jurisdição e a decisão foi tomada com base na legislação aplicável ao caso, bem como respeitou os limites do pedido e da causa de pedir apresentados.
CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f56d18 proferido nos autos.
Dê-se vista aos embargados.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP -
03/07/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 02/07/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 19/06/2024
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07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
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07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
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07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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06/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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06/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
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28/05/2024 22:24
Anulada a(o) sentença / acórdão
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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30/04/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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17/04/2024 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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03/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2024 15:25
Determinada a requisição de informações
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03/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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25/03/2024 16:18
Retirado de pauta o processo
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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22/02/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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01/02/2024 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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29/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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