TRT1 - 0101663-66.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782c7a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX SILVA FRANCISCO -
08/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
-
08/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX SILVA FRANCISCO
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08/05/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/05/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d80ce89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #96d8557 , nos seus termos e prazos.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA -
07/04/2025 16:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
-
07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAX SILVA FRANCISCO
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07/04/2025 15:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/03/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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27/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX SILVA FRANCISCO
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27/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/03/2025 18:53
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAX SILVA FRANCISCO em 17/03/2025
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14/03/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 19:02
Expedido(a) mandado a(o) EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a30d43 proferido nos autos.
Renove-se a tentativa de citação por mandado.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX SILVA FRANCISCO -
06/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAX SILVA FRANCISCO
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06/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 24/02/2025
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX SILVA FRANCISCO em 17/02/2025
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12/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EXATA MARMORARIA E COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MAX SILVA FRANCISCO
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18/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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