TRT1 - 0101393-02.2019.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/07/2025 16:32
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d2e56e1) para Agravo Interno
-
21/07/2025 09:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/07/2025 06:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/06/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo
-
04/06/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BRUNIZO NETO
-
23/05/2025 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO BRUNIZO NETO
-
13/05/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BRUNIZO NETO
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BRUNIZO NETO
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20944e6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): PEDRO BRUNIZO NETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. conforme aba "expedientes" do PJe; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 325b02e).
Regular a representação processual (Id. e71a659).
Satisfeito o preparo (Id. e5262db, 171be9e, 12c9365 e 403bb87).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1013, §1º; artigo 1022, inciso I; artigo 1022, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 820; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso II; artigo 447, §4º; artigo 504. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade ao regramento de distribuição de ônus da prova.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame.
O aresto transcritos para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inservível, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, além de não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71 caput; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 224, §2º; artigo 818.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, não há falar em contrariedade às súmulas indicadas, tornando-se incabível a análise das possíveis violações apontadas.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
28/01/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO BRUNIZO NETO em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BRUNIZO NETO
-
21/10/2024 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
21/10/2024 12:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO BRUNIZO NETO - CPF: *36.***.*99-04
-
09/10/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
24/09/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/09/2024 07:38
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/09/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 12:34
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BRUNIZO NETO
-
05/09/2024 16:41
Proferida decisão
-
05/09/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/09/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BRUNIZO NETO
-
22/08/2024 10:02
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
22/08/2024 10:02
Conhecido o recurso de PEDRO BRUNIZO NETO - CPF: *36.***.*99-04 e provido em parte
-
15/08/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
-
31/07/2024 15:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/07/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
08/07/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/07/2024 12:23
Retirado de pauta o processo
-
15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/06/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
10/06/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102237-89.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:06
Processo nº 0100942-25.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 17:29
Processo nº 0100445-86.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 09:14
Processo nº 0101233-46.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica de Avila Batista Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 20:12
Processo nº 0101042-64.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Cavalcante Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 18:43