TRT1 - 0100654-46.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA em 28/03/2025
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28/03/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77618d7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MRS LOGÍSTICA S/A Recorrido(a)(s): MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / FERROVIÁRIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 446 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 237, alínea 'c'; artigo 238, §1º; artigo 238, §5º; artigo 239; artigo 611, §1º; artigo 611-A. - divergência jurisprudencial. - observância do entendimento firmado pelo STF no ARE nº 1121633 (Tema 1046).
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A - MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA
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14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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14/03/2025 12:17
Admitido em parte o Recurso de Revista de MRS LOGISTICA S/A
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24/01/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA em 21/10/2024
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21/10/2024 20:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA
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07/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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04/10/2024 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MRS LOGISTICA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-77
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24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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18/09/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA em 06/09/2024
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30/08/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA
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23/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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09/08/2024 10:12
Conhecido o recurso de MARCELO LOPES MACHADO DE SOUZA - CPF: *52.***.*18-30 e provido
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09/08/2024 10:12
Conhecido o recurso de MRS LOGISTICA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-77 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/05/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/05/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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