TRT1 - 0100370-78.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/09/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 27/08/2025
-
20/08/2025 22:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/08/2025 13:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/08/2025 13:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/08/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2025 20:48
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2025 20:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
08/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS ROSANE FREITAS DA SILVA CARVALHO DE SOUZA em 15/05/2025
-
12/05/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100370-78.2020.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (1) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ROSANE FREITAS DA SILVA CARVALHO DE SOUZA
-
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d99405 proferido nos autos.
DESPACHO HABILITAÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO Dispõe o art. 1°, caput, da Lei 6.858/1980, que: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (Grifamos).
Conforme certidão do INSS colacionada aos autos, existe(m) dependente(s) do de cujus habilitado(s) perante a Previdência Social, de modo que se torna irrelevante ao caso a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil.
O óbito do autor foi devidamente demonstrado por meio de certidão.
Por outro lado, a documentação do(s) requerente(s) comprova sua qualidade de única dependente(s) previdenciário(s) do de cujus habilitado(s) perante a Previdência Social.
Tal informação pôde ser ratificada em consulta ao PREVJUD: Ante o exposto, defere-se a habilitação e retifica-se o polo ativo, incluindo-se o nome da habilitada THAIS ROSANE FREITAS DA SILVA CARVALHO DE SOUZA, CPF *82.***.*70-87.
DILAÇÃO DE PRAZO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA A parte Ré, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), requer dilação de prazo alegando a complexidade da tarefa, em razão do grande número de processos semelhantes e da necessidade de localização de documentos antigos, muitos em arquivo físico.
Considerando a justificativa apresentada pela Ré, que demonstra a dificuldade em cumprir o prazo inicialmente fixado, especialmente em razão da necessidade de localização e digitalização de documentos com mais de 20 anos, defiro dilação de prazo por mais 10 dias úteis.
DETERMINAÇÕES Caso a executada se mantenha silente após o decurso do do prazo ora deferido, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos relativos ao contrato de trabalho do substituído, em especial: FRE (ficha de registro de empregado), contracheques do período do contrato e, eventual TRCT, os quais deverão ser entregues ao sr. oficial de Justiça no prazo de cinco dias, em formato eletrônico, extensão .pdf/a, sob cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vindo o TRCT e a conta retificada, intime-se a parte autora para, querendo ofertar impugnação no prazo e forma prescritos pelo §2º do artigo 879 da CLT, sob cominação de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0e0c5 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão proferido pelo c.
TST em sede de recurso de revista, necessário que se prossiga com o feito, no caso, com o fito de se quantificar o julgado.
Para tanto, evidencia-se que a ré juntou aos autos a planilha de cálculos e o autor argumenta que o direito de impugnar a conta restou cerceado pois a ré não apresentou a documentação necessária para tanto.
Analisa-se.
Trata-se de execução individualizada do título executivo que se formou nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 01267.45.2002.5.01.0342.
O substituto processual pretende individualizar e executar os créditos de ROBERTO CARVALHO DE SOUZA CS 35231 Naquela ação restou julgado procedente o pedido, nos seguintes termos: “Assim, diante do acima exposto, julgo procedente a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela concedida ás fis. 1277/1278 e, por conseqüência defiro os pedidos formulados na exordial, em caráter definitivo, condenado-se a Ré ao pagamento do adicional de insalubridade, a contar desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado(mediante comprovação do MTE).” Evidencia-se que a base de cálculo será o salário mínimo, no entanto, não há nos autos documentação que comprove o lapso temporal do contrato de trabalho, o que permitiria a análise do termo final para o pagamento, ou ainda, o início do pagamento do referido adicional ou mesmo a eliminação do agente insalubre.
A ré aponta como sendo maio de 2006, sem, no entanto comprovar a motivação, no caso, a ruptura do contrato de trabalho, providência que neutralizasse o agente insalubre, ou implementação do adicional, como já explicitado.
Pelo exposto, intime-se a ré a juntar aos autos o TRCT do trabalhador ou documentação que comprove o fim da exposição do autor ao agente insalubre ou mesmo sua neutralização, ou alternativamente, comprovante de pagamento do referido adicional.
Nesse mesmo prazo deverá também apresentar o cálculo tendo como termo final a rescisão contratual.
Prazo de dez dias.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos relativos ao contrato de trabalho do substituído, em especial: FRE (ficha de registro de empregado), contracheques do período do contrato e, eventual TRCT, os quais deverão ser entregues ao sr. oficial de Justiça no prazo de cinco dias, em formato eletrônico, extensão .pdf/a, sob cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vindo o TRCT e a conta retificada, intime-se a parte autora para, querendo ofertar impugnação no prazo e forma prescritos pelo §2º do artigo 879 da CLT, sob cominação de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
11/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
07/03/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2020 23:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/07/2020 20:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/07/2020
-
22/07/2020 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2020 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100370-78.2020.5.01.0342))
-
22/07/2020 18:31
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100370-78.2020.5.01.0342))
-
21/07/2020 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
20/07/2020 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 10/07/2020
-
09/07/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2020 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
06/07/2020 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/07/2020 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/07/2020
-
30/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/06/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
26/06/2020 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/06/2020 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/06/2020 13:36
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2020
-
23/06/2020 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/06/2020 13:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/06/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/06/2020 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2020 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/06/2020 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
15/04/2020 17:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/04/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/04/2020 19:58
Iniciada a execução
-
07/04/2020 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101194-24.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 10:54
Processo nº 0101194-24.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:32
Processo nº 0100583-78.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Bastos Ferreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2020 16:05
Processo nº 0100487-58.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aniele Gomes Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 16:48
Processo nº 0100370-78.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:16