TRT1 - 0100487-58.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 07/08/2025
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31/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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28/07/2025 22:20
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 23/07/2025
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21/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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16/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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24/06/2025 09:21
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
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09/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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02/06/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 27/05/2025
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26/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100487-58.2024.5.01.0074 : ALESSANDRA GOMES SILVA : CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA GOMES SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara no dia 27/05/2025 as 10h para anotação da baixa na CTPS da autora conforme sentença transitado em julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES SILVA -
19/05/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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19/05/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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19/05/2025 07:24
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 07:24
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231e810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, acolho, em parte, as pretensões para acrescentar ao julgado: "Quanto às horas extras, os períodos de licença maternidade não podem ser computados na condenação, já que não houve prestação de serviço". Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES SILVA -
02/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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02/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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02/05/2025 12:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 15/04/2025
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11/04/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/04/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4635aed proferido nos autos.
Despacho Considerando a apresentação de embargos de declaração pelo réu, bem como a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos no julgado, intime-se a embargada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para apreciação dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES SILVA -
04/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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04/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
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04/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/04/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 26/03/2025
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21/03/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f35e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ALESSANDRA GOMES SILVA em face de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre salários já pagos.
Rejeitar a preliminar de inépcia da exordial.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 06/05/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a reclamada, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço a resolução contratual por culpa patronal (artigo 483, “d”, da CLT).
Determino que, após o trânsito em julgado, a reclamada proceda às anotações na CTPS da obreira, para constar a dispensa em 03/06/2024, em face da projeção do aviso prévio de 45 dias (Lei 12.506/11 e OJ 82 SDI-1 C.
TST).
Intimem-se as partes oportunamente.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá anotar a CTPS da demandante; b) Pagamento das seguintes parcelas de saída à demandante: saldo de salário de 19 dias de abril de 2024; aviso prévio indenizado de 45 dias; férias 2023/2024, acrescidas de 1/3; 3º salário proporcional de 2024.
Observem-se os valores remuneratórios da inicial, assim como a projeção do aviso prévio no cálculo da proporcionalidade das férias e do 13º salário; c) Pagamento do fundo de garantia do período laborado faltante, inclusive sobre as verbas rescisórias, mais a indenização de 40%, nos moldes da Lei 8.036/90.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I quanto aos índices de correção monetária.
Deduzam-se eventuais montantes pagos pela empregadora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Atente-se para o extrato analítico anexado no Id 474a138; d) Habilitação da autora no seguro desemprego.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora no seguro desemprego, devendo ser verificados outros pressupostos que se fizerem necessários; e) Pagamento das horas extras laboradas acima da 44ª semanal, na forma da jornada fixada na fundamentação.
Aplique-se o adicional constitucional de 50%.
Por serem habituais, e, ante a natureza salarial, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS, RSR e demais verbas salariais do TRCT e contracheques.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial (contracheques), verbete de Súmula 264 e 347 do C.
TST, o prazo prescricional e o divisor de 220; e f) Pagamento de indenização para compensação dos danos morais sofridos no importe de R$ 3.000,00.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$500,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários da letra "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos - art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória, ora fixada em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES SILVA -
12/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
12/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
-
12/03/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/03/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA GOMES SILVA
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12/03/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA GOMES SILVA
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19/12/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/12/2024 01:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 23:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 13:59
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2024 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2024 18:44
Juntada a petição de Réplica
-
17/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) THAMIRIS GOMES DA COSTA
-
17/09/2024 14:50
Audiência de instrução designada (05/12/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 13:44
Audiência una realizada (17/09/2024 10:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
05/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES SILVA
-
05/06/2024 10:45
Audiência una designada (17/09/2024 10:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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