TRT1 - 0100901-82.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA MELO PEREIRA
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10/02/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARIANA MELO PEREIRA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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06/02/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acae1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por ARIANA MELO PEREIRA em face de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDOJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas pela parte autora, no importe de R$ 803,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA MELO PEREIRA -
22/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
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22/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA MELO PEREIRA
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22/01/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 803,65
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22/01/2025 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANA MELO PEREIRA
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21/01/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de ARIANA MELO PEREIRA em 19/12/2024
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12/12/2024 17:15
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA MELO PEREIRA
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05/12/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100901-82.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: ARIANA MELO PEREIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ DESTINATÁRIO(S): ARIANA MELO PEREIRA Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência UNA, designada para o dia 05/12/2024 10:10 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento, mediante comparecimento presencial às dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí - RJ, (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340).Resta, desde já, autorizada participação telepresencial do ente público na audiência designada, conforme dispõe o art. 6º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT.As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de junho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
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27/06/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ARIANA MELO PEREIRA
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27/06/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/06/2024 11:40
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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