TRT1 - 0101065-47.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS ROCHA
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/05/2025 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS ROCHA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101065-47.2023.5.01.0206 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANDRE DOS SANTOS ROCHA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6aa6497, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS ROCHA
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24/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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20/03/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS ROCHA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
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12/03/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101065-47.2023.5.01.0206 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANDRE DOS SANTOS ROCHA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 86af9f4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização para reparação de dano moral, declarar que o autor não faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 1.660,00 (um mil e seiscentos e sessenta reais), pela ré.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que por todo o exposto e uma vez que, ao ser dispensado, o autor encontrava-se apto ao labor, conforme apurado no exame demissional, e não era portador de qualquer estabilidade no emprego, tenho por válida a dispensa perpetrada pela ré, o que torna improcedentes os pedidos deduzidos na presente reclamação.
Fez uso da palavra o Dr.
Vitor Hugo de Lima Soares, pelo recorrente Grupo Casas Bahia S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS ROCHA
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 12:08
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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14/02/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/11/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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