TST - 0101109-16.2016.5.01.0205
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c837a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO TULIO TALARICO CAMBRAIA - MARCO ANTONIO TALARICO CAMBRAIA - CAIPA COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA - NELI SUZANA TALLARICO CAMBRAIA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9118f proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados.
Intime(m)-se o(s) executado(s) que sofreram bloqueio, na forma do art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido para embargar.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO TULIO TALARICO CAMBRAIA - MARCO ANTONIO TALARICO CAMBRAIA - CAIPA COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA - NELI SUZANA TALLARICO CAMBRAIA -
08/11/2021 11:12
Baixa Definitiva
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08/11/2021 11:12
Transitado em Julgado em 08.11.2021
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07/10/2021 07:00
Publicado despacho em 07.10.2021.
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06/10/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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04/10/2021 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 09:27
Distribuído por sorteio
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26/08/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2019 13:10
Baixa Definitiva
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24/09/2019 13:10
Transitado em Julgado em 24.09.2019
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04/09/2019 14:12
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/08/2019 07:00
Publicado despacho em 29.08.2019.
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28/08/2019 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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26/08/2019 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2019 16:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/08/2019 11:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 10:01
Distribuído por sorteio
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18/07/2019 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/04/2019 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2019 15:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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