TRT1 - 0100787-22.2020.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6046f6e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Ante o requerimento do autor #id:0eb125f, intime-se a reclamada para comprovar as anotações na CTPS digital do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, nos termos da sentença #id:743fc73.No caso de não cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder ao registro do contrato na CTPS digital do autor, conforme estipulado no art. 39, §1º, da CLT.Paralelamente, Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/05/2024 05:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 02:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2022 10:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de GISELLE RODRIGUES RIBEIRO em 22/06/2022
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/06/2022
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13/06/2022 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões (C)
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13/06/2022 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RODRIGUES RIBEIRO
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06/06/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/05/2022
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05/05/2022 20:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/04/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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27/03/2022 16:38
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/02/2022 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de GISELLE RODRIGUES RIBEIRO em 14/12/2021
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15/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 14/12/2021
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13/12/2021 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ASOEC)
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01/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RODRIGUES RIBEIRO
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30/11/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/11/2021 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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03/11/2021 12:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro ()
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13/10/2021 13:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/09/2021 13:35
Incluído em pauta o processo para 11/10/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro ()
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23/09/2021 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2021 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de GISELLE RODRIGUES RIBEIRO em 21/09/2021
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22/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 21/09/2021
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15/09/2021 22:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASOEC)
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09/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2021
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09/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2021
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09/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RODRIGUES RIBEIRO
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08/09/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/09/2021 09:25
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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18/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2021
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17/08/2021 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 15:00
Incluído em pauta o processo para 30/08/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
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06/08/2021 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de GISELLE RODRIGUES RIBEIRO em 04/08/2021
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28/07/2021 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/07/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE RODRIGUES RIBEIRO
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26/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 22:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2021 22:13
Encerrada a conclusão
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20/07/2021 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/07/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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