TRT1 - 0100695-50.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/06/2025 11:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 182,47)
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18/06/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.307,45)
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18/06/2025 11:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.696,16)
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 03/06/2025
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29/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100695-50.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA -
28/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 20/05/2025
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14/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e9c15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a penhora on line integral, dê-se ciência às partes da garantia do juízo por meio do DEJT., pelo prazo de 5 (cinco) dias.
O exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar dados bancários (CPF do titular, banco, agência e conta) para transferência dos valores devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA -
09/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
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09/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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09/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:13
Iniciada a execução
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 02/05/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21c209 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 23.137,80, conforme Promoção da Contadoria de id 60b031b. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo as Rés ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA -
24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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24/04/2025 17:23
Homologada a liquidação
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24/04/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100695-50.2023.5.01.0018 : ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA : SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
-
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
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27/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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26/02/2025 13:34
Expedido(a) alvará a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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19/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/02/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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05/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/02/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 13:57
Transitado em julgado em 30/01/2025
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03/02/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 19/08/2024
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19/08/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
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05/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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05/08/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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03/08/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cffc9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
-
19/07/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/07/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
-
19/07/2024 22:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/07/2024 22:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COPACABANA COSMETICOS LTDA.
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 16/07/2024
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11/07/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 10/07/2024
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10/07/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
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08/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/07/2024 23:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df02bcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA para declarar nulo o pedido de demissão de ID. cf3c049 e seguintes, convolando-o em dispensa imotivada, com data de 25/05/2023, e, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as reclamadas, SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e COPACABANA COSMÉTICOS LTDA, condená-las, solidariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- salários do período de 25/05/2023 a 11/05/2024;- aviso prévio indenizado de 33 dias;- diferença de 13º salário de 2023 (7/12); e 13º salário proporcional de 2024 (5/12); - férias simples de 2023/2024, autorizada a dedução do valor recebido a idêntico título, conforme o TRCT e recibo de ID. 8fbabdb e seguintes; e férias proporcionais de 2024/2025 (1/12), ambas acrescidas do terço constitucional;- horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre FGTS e indenização de 40%; e- período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional a 30 minutos por dia de trabalho, com acréscimo de 50%.Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação de baixa do contrato do trabalho na CTPS da reclamante para constar, como data de saída, 14/06/2024, considerada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI I do TST).
A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, as anotações deverão ser procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.Condeno a primeira reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação.
Responsabilizadas as rés pela integralidade dos depósitos devidos, inclusive durante o período de estabilidade gravídica e sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como pela indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.Deverá a primeira reclamada, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de as rés serem responsabilizadas pelo pagamento de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).Improcedentes os demais pedidos formulados.Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário base vigente à época do término contratual.Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelas reclamadas (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora. Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 28.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
-
27/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
27/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
-
27/06/2024 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
27/06/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
-
27/06/2024 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
-
13/05/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/05/2024 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2024 11:46
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:12
Juntada a petição de Réplica
-
08/02/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
-
05/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
-
05/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:24
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/02/2024 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 08:13
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de COPACABANA COSMETICOS LTDA. em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 09:23
Expedido(a) mandado a(o) COPACABANA COSMETICOS LTDA.
-
10/11/2023 16:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/10/2023 21:53
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/10/2023 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 02:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 01:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2023 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de D&D DE MADUREIRA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 13/10/2023
-
13/10/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2023 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/08/2023
-
29/08/2023 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA em 14/08/2023
-
08/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 15:54
Expedido(a) mandado a(o) D&D DE MADUREIRA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
08/08/2023 15:54
Expedido(a) mandado a(o) SERVI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FERNANDES SOARES SANTOS DE SOUZA
-
03/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/08/2023 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2023 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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