TRT1 - 0100237-78.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.168,16)
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09/04/2025 16:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,49)
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07/04/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f18ae proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 5e12d8f , interposto em 21/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 11/3/2025 Custas e depósito: ID 5e12d8f Procuração: ID d0b6f8c Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL -
24/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL
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24/03/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL em 21/03/2025
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21/03/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56294d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, ao pagamento de R$53.408,06, atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL: a importância líquida de R$35.339,07; * FGTS a depositar em conta vinculada: R$2.866,12; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$12.121,99, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$2.033,66; * À Fazenda Nacional (custas): R$1.047,22, apuradas sobre R$52.360,84, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL -
07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL
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07/03/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/03/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL
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10/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/02/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL
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04/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/08/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:31
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:34
Audiência inicial realizada (30/07/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE EDUARDO DA SILVA ANIBAL
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03/05/2024 00:12
Audiência inicial designada (30/07/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 16:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/04/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/04/2024 20:27
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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12/04/2024 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/03/2024 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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